Marco regulatório da improbidade administrativa chega ao Senado

O Senado analisará o projeto que cria novas regras para a lei que trata da improbidade administrativa (Lei 8.429, de 1992). O PL 10.887/2018 foi aprovado na quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, os atos de improbidade violam o patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como da administração direta e indireta no âmbito de União, estado e municípios, incluindo os Tribunais de Votas e Ministérios Públicos.

Ficam ainda sujeitos a punições quem praticar ato de improbidade contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos ou governamentais. 

Independentemente de integrar a administração indireta, quem praticar ato de improbidade contra o patrimônio de entidade privada que tenha recebido recursos públicos também estará sujeito a punição. Nesse caso, o ressarcimento de prejuízos será restrito à devolução do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. As sanções da lei também são aplicáveis a quem, mesmo não sendo agente público, induzir ou concorrer dolosamente para a prática de ato improbo.

A proposta explicita que o mero exercício da função ou o desempenho de competências públicas, sem a comprovação do ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. Também não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei. 

*Com informações Blog do Servidor Público

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