MAIS UMA VITÓRIA DA ANASPS JUIZ FEDERAL REDUZ AUMENTO DE 20% DA GEAP PARA OS ASSOCIADOS DA ANASPS DA 2ª AÇÃO JUDICIAL

O juiz da 4ª Vara Federal, da Secção Judiciária do Distrito Federal, Itagiba Catta Preta Neto, em sentença proferida  em ação judicial movida pela Associação nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS  contra o aumento da contribuição da GEAP Saúde, decidiu  em sede de antecipação de tutela que o “reajuste da contribuição dos novos Associados, titulares ativos, inativos, pensionistas”, constante de relação apresentada pela entidade, seus dependentes e grupo familiar (agregados) seja suspenso”, limitando-se o aumento aos 20% já concedidos em outra ação judicial da ANASPS.

A decisão foi proferida nos autos do Processo n.º 29024-34.2016.4.01.3400, referente à Ação ajuizada contra o reajuste abusivo da GEAP, em representação ao Segundo Grupo de Associados, foi proferida decisão que determina a suspensão do reajuste.

A probabilidade de o Tribunal reformar a decisão para que o reajuste seja limitado em 20% é alta, como ocorreu no processo do Primeiro Grupo.

A ANASPS foi a entidade que primeiro impetrou ação judicial contra o aumento abusivo da GEAP de 37,55%, tendo ganho liminar que reduziu o aumento para 20% beneficiando seus associados. A ANASPS sustentou que o aumento era extorsivo que havia propostas em contrario de membros do Conselho Deliberativo da GEAP e que os servidores não teriam aumento de salário no 1º semestre de 2016 e só teriam 5% de aumento em 2016, o que tornaria difícil pagar o que a GEAP estava exigindo.

A ANASPS ainda em janeiro anunciando a antecipação de tutela na 1ª. ação judicial informou que tentaria estender seus benefícios aos servidores que se filiassem até 28 de fevereiro, quando então apresentou a listagem através de outra ação agora deferida pelo juiz da 4ª. Vara Federal da SJDF.

 

Brasília, 20.09.2016

Mais Informações: ligar para Byanca Guariz

61-3321-56 51 E-mail: imprensabyanca@anasps.org.br

 

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