M.Officer é condenada a pagar R$ 6 milhões por trabalho escravo

Nota de esclarecimento

Em resposta à seguinte matéria http://www.anasps.org.br/m-officer-e-condenada-a-pagar-r-6-milhoes-por-trabalho-escravo/ , sendo um direito de resposta, a M. Officer esclarece que:

“É imperioso combater formas de trabalho análogas à escravidão, tanto como é necessário saber separar o joio do trigo, não incorrer em injustiças, evitar a tentação das medidas afobadas e midiáticas, que são sempre capazes de causar danos de difícil reparação à reputação de pessoas inocentes.” (Decisão do Desembargador Relator Salvador Franco de Lima Laurino, em 21/11/13, quando a M5 foi vítima de uma situação ilegal envolvendo uma suposta relação de trabalho escravo entre um de seus fornecedores)

Por respeito a nossos clientes e à sociedade em geral, a M5 esclarece que foi publicada, no dia 26/10/2016, sentença proferida em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo em 2014. A partir desse julgamento, algumas notícias foram divulgadas pela imprensa, com erros de informação ou omissão de fatos relevantes.

Em primeiro lugar, a M5 jamais foi condenada pelo crime de reduzir empregados à condição análoga à de escravo. E as empresas fornecedoras com quem a M5 manteve ou mantém relação mercantil também jamais foram condenadas por reduzir empregados à condição análoga à de escravo. É fato, portanto, que o ramo do Poder Judiciário competente para analisar a existência da redução à condição análoga à de escravo sequer apresentou denúncia e, portanto, nunca houve condenação da M5.

Em segundo lugar, a própria Justiça do Trabalho, por duas vezes, examinou o episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi e inocentou a M5. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede na cidade de São Paulo, já decidiu de forma definitiva, no Processo nº 1001621-82.2013.5.02.000, que não houve redução à condição análoga à de escravo no episódio envolvendo as confecções Spazio e Empório Uffizi, bem como já afastou a responsabilidade da M5 no referido episódio, inclusive com base na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. É fato, ademais, que a própria sentença da ação civil pública, antes citada, incorpora os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para inocentar a M5.

Em terceiro lugar, a M5 manifesta seu expresso repúdio contra toda e qualquer forma de violação dos direitos trabalhistas, reafirmando o seu compromisso empresarial de dedicar-se intensamente a combater a precarização do trabalho e o trabalho em condições análogas à de escravo, mantendo parcerias apenas com fornecedores criteriosamente selecionados e certificados pela Associação Brasileira do Varejo Têxtil e Société Générale de Surveillance.

Enfim, a M5 agradece a confiança de seus clientes e da sociedade em geral, renovando os seus compromissos com a ética e a sustentabilidade, com o cumprimento da legislação e com a qualidade dos produtos vendidos em suas lojas.

Lailah Bocaletto
Corporate Social Responsibility and Communications Manager
Carlos Miele | Miele | M.Officer

 


 

A M5 Indústria e Comércio, dona da marca M. Officer, foi condenada em 21 de outubro em primeira instância a pagar R$ 6 milhões por submeter trabalhadores a condições análogas á de escravidão. A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT) em 2014 contra a empresa, após oito bolivianos terem sido encontrados em condições degradantes em uma oficina que fazia roupas para a marca.

A juíza do Trabalho, Adriana Prado Lima, determinou que a M5 pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social. Ela acatou a maior parte dos argumentos dos procuradores e descartou o principal argumento da defesa, de que a empresa não seria responsável pela situação encontrada nas confecções.

Previdência Social