Lira passa o trator e Câmara aprova projeto sobre regularização fundiária beneficiando ruralistas, grileiros, sojeiros, madeireiros e garimpeiros

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2633/20, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), que aumenta o tamanho de terras da União passíveis de regularização sem vistoria prévia, bastando a análise de documentos e de declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental. A matéria será enviada ao Senado.

A proposta passa de 4 para 6 módulos fiscais o tamanho da propriedade ocupada que poderá ser regularizada com dispensa de vistoria pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

O texto estabelece novas regras para a Lei 11.952/09, que valerão para imóveis da União e do Incra em todo o País em vez de apenas os localizados na Amazônia Legal, como ocorre hoje. A data de referência da ocupação continua a ser 22 de julho de 2008, atualmente prevista na lei. A data de 2008 coincide com a anistia ambiental concedida pelo Código Florestal de 2012.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Bosco Saraiva (Solidariedade-AM). Segundo o texto, a regularização de imóveis com base nessa lei poderá beneficiar inclusive posseiros multados por infração ao meio ambiente, se for atendida qualquer uma destas condições: imóvel registrado no Cadastro Ambiental Rural (CAR), adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou o interessado assinar termo de compromisso ou de ajustamento de conduta para recuperar vegetação extraída de reserva legal ou de Área de Preservação Permanente (APP).

O texto especifica que será obrigatória a vistoria se o imóvel for objeto de embargo ou de infração ambiental; tiver indícios de fracionamento fraudulento; se o requerimento for feito por procuração; se houver conflito declarado ou registrado na Câmara de Conciliação Agrária; se houver ausência de indícios de ocupação anterior a 2008; ou se o tamanho for maior que 6 módulos fiscais.

Por outro lado, para alcançar o limite de 6 módulos o texto permite a soma de áreas contíguas cujos ocupantes sejam parentes em linha reta de primeiro grau ou colateral de segundo grau.

Para o autor, o projeto retirará muitos agricultores da ilegalidade. “Serão mais de 300 mil agricultores, muitos deles chamados pelo próprio governo [para a região], que vivem o sonho da terra própria, mas não podem nem vender a sua modesta produção com nota fiscal quando conseguem produzir”, afirmou Zé Silva.

Mesmo considerando o uso de tecnologia, apenas áreas com até 6 módulos fiscais poderão ter dispensada a vistoria prévia pelo Incra”, reforçou o relator, deputado Bosco Saraiva.

Incra x Seaf

Para contornar a falta de pessoal, o Incra poderá celebrar contratos ou convênios com outras instituições, como cartórios de registro de imóveis, bancos, Correios, Forças Armadas, entidades de assistência técnica rural e entes federados. Esse pessoal será autorizado a fazer a vistoria prévia quando obrigatória.

Em relação à competência quanto aos procedimentos de regularização fundiária, o projeto atribui o monitoramento de toda atividade fundiária federal à Secretaria Especial de Assuntos Fundiários (Seaf) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Consulta a órgãos

Para definir as glebas a regularizar, o Incra deverá consultar outros órgãos, como a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, o Serviço Florestal Brasileiro, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Esses órgãos terão 60 dias para se manifestar a partir da consulta, por meio da Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais. Se considerarem que alguma terra não pode ser regularizada, terão 180 dias, contados do início da consulta, para apresentar estudos técnicos conclusivos ou processo administrativo relacionado à vedação.

Quanto aos critérios para se encontrar o valor a pagar pela terra da União, o texto aprovado permite o uso de tabela de valores da terra nua de microrregião vizinha quando não existir uma para a região em que está localizada a gleba a ser regularizada.

A administração pública poderá ainda realizar a avaliação do imóvel.

Dívidas antigas

Essas novas regras para definição do valor a pagar serão aplicáveis inclusive a títulos emitidos antes de 11 de julho de 2017, que poderão ser quitados em 20 anos com carência de até três anos.

Atualmente, essas regras valem apenas para títulos de regularização emitidos até junho de 2009, data da Lei 11.952/09.

Já aqueles que tenham deixado de pagar as prestações ao Incra referentes a títulos emitidos até 10 de dezembro de 2019 terão até dezembro de 2024 para pedir a renegociação nesses termos. Além do titular e de seus herdeiros, poderão pedir a renegociação os compradores de boa-fé.

Dezembro de 2019 é a data de edição da MP 910/19, que propunha mudanças semelhantes ao projeto e perdeu a vigência.

A lei atual previa essa renegociação para títulos emitidos até dezembro de 2016, além da comprovação de cláusulas como a prática de cultura, o respeito à legislação ambiental e ausência de trabalho análogo ao escravo.

O texto de Bosco Saraiva dispensa a comprovação pelo interessado do cumprimento dessas cláusulas, mas impede a renegociação se o beneficiário estiver no cadastro de empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga à de escravo ou tiver sido multado por desmatamento de reserva legal ou APP sem participar de processo de regularização.

Dispensa de cláusulas

Caso o posseiro tiver quitado título emitido pelo Incra até 31 de dezembro de 1999 e for elegível para participar de programa de reforma agrária, não precisará provar que cumpriu essas cláusulas.

Entretanto, outro trecho do projeto determina que os títulos emitidos antes de 10 de dezembro de 2019 permanecem com as cláusulas inalteradas, inclusive aquelas relativas ao pagamento.

Já a verificação do atendimento dessas cláusulas não dependerá mais de vistoria obrigatória quando a análise de documentos não for suficiente para atestar seu cumprimento. O prazo para a administração fazer essa análise passa de 12 para 2 meses.

Venda direta

Sobre a venda direta, o PL 2633/20 beneficia imóveis rurais da União ocupados após 22 de julho de 2008, contanto que o interessado comprove estar na terra por um mínimo de cinco anos, contados até 22 de dezembro de 2016. O benefício se aplica atualmente apenas para imóveis situados na Amazônia Legal.

O projeto permite ainda a venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel.

Leilão
Se o beneficiado com as novas regras deixar de pagar, o imóvel será levado a leilão e, uma vez arrematado, parte do valor será usado para ressarcir o devedor pelas benfeitorias necessárias (relacionadas com a exploração da terra) e pelas parcelas pagas com correção monetária, descontada multa de 15%.

Dessa forma, um terceiro interessado poderá vir a ser proprietário do imóvel objeto de regularização fundiária.

Plano de ação

O texto de Bosco Saraiva concede um prazo até dezembro de 2022 para o Incra apresentar um plano de ação para inibir a divulgação pública de dados de imóveis que apresentem indícios de comercialização irregular e para recuperar aqueles ocupados sem regularização, dando a destinação definida em lei.

Também deverá estabelecer procedimentos que permitam verificar a veracidade das informações declaradas pelos requerentes na solicitação de regularização fundiária.

Em igual prazo, o órgão deverá adotar procedimentos para agilizar a geração de guias de recolhimento da União para pagamento de parcelas dos imóveis regularizados.

Outros pontos

Confira outros pontos do PL 2633/20:

– isenta imóveis regularizados pelo Incra com até 4 módulos fiscais da cobrança de custas para o primeiro registro em cartório de imóveis;

– isenta os imóveis regularizados da taxa de serviço cadastral para a emissão do primeiro Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Incra;

– ressalva que os direitos reais registrados ou averbados na matrícula do imóvel podem se opor em relação a negócios jurídicos anteriores não registrados;

– permite a estados e ao Distrito Federal abrirem matrícula apenas de parte de imóvel urbano sem registro anterior, como já é possível para a União;

– dispensa a assinatura de proprietários de imóveis vizinhos quando da apresentação das coordenadas georreferenciadas pelo interessado na regularização da terra;

– acaba com a proibição de estados da Amazônia Legal realizarem convênios com a União até a aprovação de zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE);

– acaba com parecer do Ministério das Cidades para a doação ou a concessão de direito real de uso de imóveis da União em áreas urbanas;

– permite ao possuidor de terra em processo de regularização dar o imóvel como garantia para empréstimos relacionados à atividade rural desenvolvida nele; e

– permite à Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) regularizar imóveis de até 4 módulos fiscais de sua propriedade, segundo critérios próprios e requisitos da lei.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitadas todas as tentativas de alterar o texto:

destaque do PT pretendia impedir que o imóvel pudesse ser regularizado se o posseiro tiver aderido a programa de regularização ambiental ou se comprometido a recuperar área desmatada irregularmente em reserva legal ou Área de Preservação Permanente (APP);

– destaque do Psol pretendia excluir o prazo de 180 dias para que órgãos ambientais e a Funai, por exemplo, apresentem estudos técnicos conclusivos que amparem sua negativa sobre a regularização de determinada área;

emenda do deputado Vitor Hugo (PSL-GO) pretendia aumentar de 6 para 15 módulos fiscais o tamanho máximo de imóveis que poderão ser regularizados sem vistoria prévia e estendia de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2004 a data limite da ocupação a ser comprovada;

– destaque do PT pretendia retirar do texto o trecho que permite a regularização de imóveis com até 6 módulos fiscais com dispensa de vistoria prévia;

– emenda da deputada Aline Sleutjes (PSL-PR) pretendia limitar a permissão de soma de áreas contíguas para se atingir o total regularizável sem vistoria prévia aos terrenos de parentes de primeiro grau, em vez de segundo grau, como previsto no texto;

– emenda do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) pretendia exigir daqueles com desmatamento embargado a comprovação da legalidade do desmatamento antes da assinatura de termo de compromisso de recuperação se for ilegal;

– destaque do PDT pretendia impedir que o imóvel fosse dado como garantia de empréstimos rurais mesmo dentro do prazo de proibição de venda estipulada pelo título;

– destaque do PDT pretendia impedir que posseiros em processo de regularização ambiental após desmatamento pudessem regularizar a área ocupada;

– emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir que beneficiários de títulos emitidos até 11 de julho de 2017 contassem com a revisão de valores a pagar pela terra regularizada conforme novos critérios estipulados pelo projeto; e

– destaque do PT pretendia excluir do texto a permissão de venda com licitação de áreas rurais não passíveis de regularização de até 2,5 mil hectares, desde que não exista interesse público e social no imóvel. Com Agência Câmara de Notícias

Comunicado 1

INSS disciplina evisão de benefícios por incapacidade de longa duração

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/08/2021 Edição: 149 Seção: 1 Página: 109

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

PORTARIA Nº 914, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos de operacionalização do Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade – PRBI.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.248834/2021-62, resolve:

Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos de operacionalização a serem observados nos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração, de que trata a Lei 13.846, de 18 de junho de 2019, nos termos desta Portaria.

Art. 2º Os benefícios serão selecionados para revisão de acordo com os critérios cumulativos estabelecidos na Orientação Interna SPREV/SEPRT Nº 03, de 02 setembro de 2019, alterada pela Orientação Interna SPREV/SEPRT Nº 03, de 08 junho de 2021.

Parágrafo único. As convocações para a revisão de que trata o caput serão realizadas mediante envio, pela Direção Central do INSS, de carta com aviso de recebimento digital para o endereço constante no cadastro do benefício.

Art. 3º A configuração das agendas será realizada pela Subsecretaria de Perícia Médica Federal – SPMF, com abertura de vagas para o serviço “Perícia médica em benefício selecionado por campanha revisional”.

Parágrafo Único. Para os casos em que o segurado que tenha sido selecionado para realização de revisão no âmbito do PRBI, os sistemas de agendamento foram configurados para não permitir o requerimento de qualquer outro serviço de perícia médica, enquanto não for agendado o atendimento do PRBI.

Art. 4º Após o recebimento da carta, o beneficiário terá 30 (trinta) dias para agendar sua perícia médica, por meio da opção “Agendar Perícia”, diretamente no sítio eletrônico www.meu.inss.gov.br, ou com o auxílio da Central de Teleatendimento do INSS, pelo telefone 135.

§ 1º Será oportunizado ao segurado a escolha do local de atendimento quando do agendamento do serviço, independentemente da Agência da Previdência Social – APS responsável pela manutenção do benefício.

§ 2º Excepcionalmente, será permitida 1 (uma) remarcação por iniciativa do segurado, devidamente justificada, desde que solicitada até um 1 (um) dia antes da data prevista para atendimento da perícia médica.

§ 3º No caso de não atendimento da convocação no prazo estabelecido no caput, o benefício será suspenso, em conformidade com o art. 77 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

§ 4º Quando da realização do agendamento, após a suspensão de que trata o § 3º, o benefício será reativado, desde que não esteja cessado definitivamente.

§ 5º Caso o segurado não realize o agendamento, após 60 (sessenta) dias da suspensão realizada nos termos do § 3º, a situação do benefício poderá ser convertida em cessação definitiva.

Art. 5º Quando do comparecimento do segurado, no dia agendado, para o atendimento pericial, a APS deverá emitir a senha para o serviço “Perícia Médica em Benefício Selecionado por Campanha Revisional”.

Art. 6º Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por indisponibilidade no local de atendimento, as APS devem remarcar os agendamentos, sem necessidade de solicitação por parte do usuário.

§ 1º Considera-se como indisponibilidade do local de atendimento sempre que a APS estiver fechada em virtude de:

I – antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, excepcionalmente, em função do enfrentamento à Covid-19, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, nas respectivas localidades, conforme Portaria Conjunta INSS/SPMF nº 12, de 26 de março de 2021;

II – decretação local de medidas de restrição de circulação de pessoas, como medida de enfrentamento da COVID-19;

III – ocorrência de greve; e

IV – fechamento da APS por motivo de força maior.

§2º A remarcação de que trata o caput deve ser realizada, impreterivelmente, até às 12h do dia útil seguinte àquele em que deveria ser realizado o atendimento.

§3º Os requerentes devem consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte àquele em que houve conhecimento do fato.

Art. 7º Nos casos em que o atendimento não possa ser realizado por impossibilidade da utilização dos sistemas, conforme conceituado no § 1º deste artigo, ou por ausência do perito responsável pelo atendimento, as Agências da Previdência Social – APS devem:

I – realizar o atendimento do usuário, por meio de senha direcionada para o serviço “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”;

II – proceder ao reagendamento da perícia médica não realizada, caso seja possível; e

III – cientificar o usuário da nova data do atendimento, no momento da remarcação.

§ 1º Considera-se como hipóteses de impossibilidade de utilização dos sistemas a que se refere o caput as seguintes situações:

I – falta de energia elétrica;

II – inoperância dos sistemas de atendimento ou utilizados pelo médico perito; e

III – quedas no sinal de rede.

§ 2º Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário no mesmo dia, o servidor deve orientar o segurado quanto a consulta da nova data de agendamento, por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 12h do dia seguinte ao da ocorrência.

§ 3º O servidor deve proceder à remarcação, impreterivelmente, até às 12h do dia útil seguinte àquele em que ocorreu a contingência.

Art. 8º Nas hipóteses definidas nos arts. 6º e 7º, os reagendamentos devem ser realizados pelo motivo “INSS”, nos casos em que o sistema disponibilize esta opção.

§ 1º Havendo impossibilidade da APS proceder com a remarcação, compete ao Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o suporte necessário para cumprimento do disposto.

§ 2º Caso a situação que gerou a impossibilidade de atendimento tenha sido gerada pelo INSS ou se enquadre no disposto nos arts. 6º e 7º desta portaria, em hipótese alguma o segurado deverá ser orientado a remarcar o atendimento de perícia médica por conta própria.

Art. 9º O resultado da perícia médica será disponibilizado a partir das 21 horas do dia da realização da perícia, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.

Art. 10. Será concedido prazo de 30 (trinta) dias para interposição de recursos nos casos de não concordância com a decisão proferida.

Art. 11. Está disponível no endereço www-prbi/, na opção “Programa de Revisão – Lei 13.846/2019”, funcionalidade que permite consultar:

I – se o benefício ou CPF está selecionado para o programa;

II – as respectivas informações de convocação e interações do titular com o INSS no âmbito do PRBI; e

III – fatos supervenientes que dispensem a realização da perícia médica do programa.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS OLIVEIRA

Comunicado 2

OMS e BNDES defendem investimento na produção de insumos nacionais para vacinas

Hoje 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) usados na fabricação de imunizantes no Brasil são importados

Representantes da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS) e do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) defenderam, em debate na Câmara dos Deputados, que o País invista na produção de insumos nacionais para vacinas.

O debate foi promovido pela Subcomissão Especial de Desenvolvimento do Complexo Econômico e Industrial em Saúde, vinculado à Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, o colegiado foi criado em abril por sugestão da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e busca discutir a produção de fármacos, vacinas, imunobiológicos, equipamentos, serviços, tecnologias e outros insumos que abastecem o sistema de saúde.

Socorro Gross, da Organização Panamericana de Saúde (Opas/OMS), disse que o Brasil é o país da América Latina com mais capacidade de produção de vacinas e pode, no futuro, se tornar auto sustentável nesse campo e poderia fornecer imunizantes para outras nações da região.

O principal obstáculo, para isso, é a falta da produção de insumos – 90% dos Ingredientes Farmacêuticos Ativos (IFA) vêm de fora. No País, segundo ela, já existem profissionais experientes e universidades capacitadas.

Ela defendeu investimentos em ciência e tecnologia e parcerias público-privadas, para promover uma política sustentável de inovação no campo da saúde.

Apoio do BNDES

João Pieroni, do BNDES, concordou que os investimentos no setor devem priorizar a maior autonomia e competitividade no desenvolvimento de IFAs e citou o apoio dado pelo banco à Fiocroruz na produção do IFA nacional para a vacina contra a Covid-19.

Durante a pandemia de Covid-19, segundo ele, o BNDES deu apoio direto de mais de R$ 1 bilhão para o setor de saúde.

Pieroni disse que o banco tem um departamento dedicado ao complexo econômico industrial da saúde desde 2016, que é coordenado por ele. O BNDES apoia o setor tanto por meio de crédito (apoio reembolsável), como por fundos não reembolsáveis destinados a instituições públicas, como Fiocruz e Butantã.

Hoje estão em fase de desembolso R$ 12 bilhões em crédito, sendo R$ 7,5 bilhões destinados a estados e municípios, parcerias público-privadas, entidades filantrópicas e hospitais e operadoras privadas; R$ 4,5 bilhões destinados à indústria farmacêutica, de equipamentos médicos e hospitalares e instituições públicas de ciência e tecnologia. Ao todo, 180 projetos estão sendo financiados.

Relatório
O relator da subcomissão, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), deve apresentar seu parecer no início de setembro. O colegiado ainda vai realizar duas audiências públicas.

A subcomissão já debateu o papel das instituições públicas e privadas no setor e ouviu ex-secretários de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde, que afirmaram que o Brasil precisa investir na produção de insumos para medicamentos.

*Com informações, Agência Câmara de Notícias

Mirante

A decisão do presidente Luiz Fux de cancelar reunião com o capitão veio após entrevista do presidente a uma rádio do Rio de Janeiro, em que uma fala foi interpretada como ameaça ao ministro Alexandre Moraes, que incluiu o presidente no inquérito das fake news. Na entrevista, Bolsonaro disse “a hora dele vai chegar, porque ele está jogando fora das quatro linhas da Constituição há muito tempo”.

– O diário Oficial da União abriu na 6ª. Feira, 06.08, espaço para o novo Ministério do Trabalho e Previdência vindo depois do Ministério do Turismo/Secretaria da Cultura, no mesmo dia em que o Ministro Ciro Nogueira nomeou o Adjunto da Secretaria de Trabalho e Previdência e seu chefe de Gabinete. Não foram publicados atos do novo ministro de Trabalho e Previdência, deputado Onyx Lorenzzoni, igualmente surpreendido com a ida de Bruno Bianco não para a Secretaria Executiva do Ministério, mas para a AGU.


– No DOU foram publicados só atos do INSS:

– Dispensar VANDEMBERG ALVES DE SOUZA, substituto eventual de Chefe de Serviço de Atendimento, da Gerência-Executiva Recife/PE, e Designar NATASHA DE OLIVEIRA ALCANTARA SOUZA, substituto de Chefe de Serviço de Atendimento, da Gerência-Executiva Recife/PE

– O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que os ministérios da Defesa e da Economia justifiquem o uso de dinheiro do SUS (Sistema Único de Saúde) destinado a cobrir gastos com a pandemia de covid-19 para custear despesas de militares não relacionadas à crise sanitária. Despacho do ministro Bruno Dantas, informa a apuração de possíveis irregularidades no uso dos recursos do Ministério da Saúde, em 2020, o depois da publicação do texto “E se a CPI da Covid-19 no Senado investigasse o caos fiscal do SUS? “, de autoria da procuradora do MPC-SP (Ministério Público de Contas de São Paulo), Élida Graziane Pinto. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) encaminhou um ofício ao presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM), solicitando o relatório do TCU para análise do grupo. O documento mostrou que o Ministério da Defesa ficou com R$ 435,5 milhões.

– O presidente do Itaú Unibanco, Milton Maluhy Filho, afirmou que alguns pontos da reforma tributária precisam de um período de transição para entrarem em vigor.

Entre os pontos citados pelo executivo estão um eventual fim da dedutibilidade do JCP (juros sobre capital próprio) e a possível redução na alíquota de IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas).A falta de uma transição pode tirar R$ 500 bilhões do volume de recursos destinados ao crédito no sistema financeiro, O cálculo levou em consideração o impacto da reforma sobre créditos tributários das seis maiores instituições do país –Banco do Brasil, Bradesco, BTG Pactual, Caixa Econômica Federal, Itaú Unibanco e Santander.

– Os bancos têm em seus balanços os chamados créditos tributários. Caso as mudanças propostas na reforma tributária não sejam feitas de forma gradativa, as instituições financeiras teriam de ajustar de uma vez esses valores para se adequarem às novas alíquotas. A estimativa é que isso geraria um consumo de capital dos bancos, com um impacto negativo de R$ 50 bilhões no sistema financeiro. “Imaginando essa perda e considerando que pela regra que temos no sistema [financeiro] por Basileia e pelas regras do Banco Central, podemos alavancar o capital em até dez vezes. Na prática, isso significa tirar do sistema uma capacidade de emprestar até R$ 500 bilhões”, afirmou Maluhy.

– O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se perante ao STF (Supremo Tribunal Federal), favorável à cassação da aposentadoria de servidor público que cometer ilícitos no desempenho das atividades funcionais. Eis a íntegra (299 KB). De acordo com Aras, “a cassação de aposentadoria, como penalidade disciplinar, integra o regime estatutário dos servidores públicos, sendo descabido invocar argumentos de ordem previdenciária para afastar sua validade constitucional”, afirma, explicando que a punição deve ser analisada caso a caso.

– Só o capitão poderá reverter a decisão a Petrobras poderá contratar em Singapura as duas plataformas para o Campo de Búzios, no pré-sal, que vão gerar 80 mil empregos fora do país. E com desemprego batendo à casa de 14 milhões de brasileiros. A indústria naval, sediada no Rio de Janeiro, está depauperada, empregando pouco mais de 7 mil trabalhadores em contraste com 40 mil de anos anteriores. A decisão foi tomada pelo ex presidente da Petrobras que trabalhava em home office em Petrópolis.

– As companhias aéreas transportaram 1,8 bilhão de passageiros em 2020, queda de 60,2% sobre 2019, em meio aos efeitos da pandemia da Covid-19 no setor. No ano passado, o prejuízo líquido acumulado das empresas atingiu US$ 126 bilhões globalmente. Os dados compõem a publicação anual da Associação Internacional de Transportes Aéreos, IATA. O declínio no número de passageiros transportados em 2020 foi o maior registrado desde que os índices de demanda (medida em passageiros-quilômetro transportados, ou RPK)

Ainda segundo a entidade, a receita total de passageiros recuou 69% em 2020, para US$ 189 bilhões.

– A Gol registrou prejuízo líquido recorrente de R$ 1,2 bilhão no segundo trimestre de 2021, ampliando as perdas de R$ 771,8 milhões de um ano antes. Embora o discurso seja de ritmo crescente da demanda, a companhia revisou para baixo as projeções para o segundo semestre, com expectativa de geração de caixa reduzida e aumento de dívida.

A Gol informou em documento de atualização ao investidor que espera encerrar o segundo semestre do ano com R$ 4,2 bilhões em liquidez, ante R$ 4,5 bilhões projetados anteriormente, além de uma dívida líquida ajustada de R$ 15,3 bilhões, ante R$ 14,8 bilhões projetados anteriormente. A aérea afirma que diversas iniciativas são relevantes para assegurar que a Gol mantenha a liquidez nos patamares esperados no final de 2021.

Central dos servidores

Atos da CASA CIVIL:

NOMEAR, ADA LIZ CAVALHERO, assessora especial da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República.

NOMEAR SABA CORDEIRO DE MONTEIRO CHAGAS FILHA DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

NOMEAR ANDRÉ DE SOUZA MONTEIRO, Secretário de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria Geral da Presidência da República.

NOMEAR CAROLINA GAIA E SILVA, Chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

EXONERAR, a pedido, ROBERTO RODRIGUES LOIOLA Assessor Especial do Ministro de Estado da Infraestrutura.

NOMEAR CAMILA DE SOUZA VASQUES MARTINS, Assessora Especial do Ministro de Estado da Infraestrutura.

EXONERAR, a pedido, GISLAINE PASSADOR BITTENCOURT DE SA Diretora do Departamento de Publicidade da Secretaria de Publicidade e Promoção do Ministério das Comunicações

EXONERAR LUCIA HELENA AMORIM DE OLIVEIRA de Assessora Especial do Ministro de Estado do Meio Ambiente,

DESIGNAR ADLER ANAXIMANDRO DE CRUZ E ALVES, Secretário-Executivo Adjunto da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.

NOMEAR LEANDRO BARBOSA DE LIMA, para exercer o cargo de Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.

Atos do Ministério da Cidadania

NOMEAR CARLA AMARAL MOREIRA, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Comunicação Social, da Diretoria de Comunicação Social, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

EXONERAR, a pedido, a servidora SHIRLEY ALEXANDRA ROCHA MESQUITA DE LIMA, Assessor, da Diretoria Parlamentar e Federativa, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

NOMEAR CARLOS ANTÔNIO DE REZENDE, Assessor, da Diretoria Parlamentar e Federativa, da Secretaria-Executiva, deste Ministério

EXONERAR o servidor ESTEVÃO MELO DE SOUSA Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

NOMEAR GEORGEANE ALMEIDA DO NASCIMENTO e Assessor Técnico, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

NOMEAR DANIELLE ANDRADE DE OLIVEIRA, Chefe de Gabinete, do Gabinete, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

NOMEAR VITOR VIEIRA BARBOSA, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

Atos do Ministério das Relações Exteriores:

REMOVER, ex officio, CHRISTIANA LAMAZIÈRE, Primeira-Secretária da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da Embaixada do Brasil no México para a Embaixada do Brasil em Camberra, designando-a para exercer a função de Primeira Secretária naquela Missão Diplomática.

DISPENSAR FRANKLIN SILVA NETTO, Conselheiro da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores substituto, em seus afastamentos, do diretor do Departamento de Comunicação Social.

DISPENSAR FRANKLIN SILVA NETTO, Conselheiro da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores Chefe da Divisão de Assessoria de Imprensa.

DESIGNAR FRANKLIN SILVA NETTO, Conselheiro da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Chefe da Divisão de Produtos de Defesa.

DESIGNAR BRUNA MARA LISO GAGLIARDI, Primeira-Secretária da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Chefe da Divisão de Assessoria de Imprensa,

Ato do Superior Tribunal de Justiça

Convocar o Desembargador Jesuíno Aparecido Rissato, membro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para compor a Terceira Seção e a Quinta Turma, a partir de 9 de agosto de 2021, em substituição ao Ministro Felix Fischer, afastado para tratamento de saúde.

Previdência Social