Licença-paternidade de servidores do DF passa a ser de 30 dias

Servidores públicos do Distrito Federal terão direito a 30 dias de licença-paternidade. A ampliação do benefício, até então de sete dias, foi publicada hoje no Diário Oficial do Distrito Federal. De acordo com o governo do Distrito Federal, os pais têm os sete dias assegurados pela Lei Complementar nº 840, de 2011. Com a instituição do Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganharão mais 23 dias a partir de agora. O servidor deve solicitar o benefício ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o nascimento do filho. A prorrogação começa imediatamente no dia seguinte ao término da licença normal. A regra também vale para quem adotar ou ganhar guarda judicial de crianças de até 12 anos.

Previdência Social