Licença-maternidade para mães adotivas de adolescentes

PL estabelece licença-maternidade de 120 dias e salário-maternidade por igual período

Byanca Guariz

 

Está para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 143/2016 que concede a mães adotantes de adolescente o direito de receber o salário-maternidade durante 120 dias (quatro meses) e da licença-maternidade por igual período. Em casos de servidoras públicas o período poderá ser de seis meses. O PLS já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Ao ser procurado pela Anasps, o autor da medida, senador Telmário Mota (PTB-RR) destacou que a proposta tem a finalidade de fortalecer os vínculos familiares e acabar com a discriminação da idade, além de incentivar a prática de adoção no país. “A extensão do direito à licença maternidade às crianças e adolescentes adotados favorecerá o fortalecimento dos vínculos familiares entre filhos e mães e extinguirá qualquer tipo de discriminação em virtude da idade. Hoje, da forma que lei está, só se concede o benefício se a criança tiver até oito anos. Mas, não me parece justo que adotantes com filhos até 18 anos não tenham o mesmo direito”, disse.

Para o senador os direitos da maternidade devem ser resguardados, independentemente da idade. “Adotar um bebê ou um adolescente exige o mesmo cuidado e dedicação da mãe, que precisa ter a segurança de receber seu salário para exercer a maternidade nesses primeiros meses de convivência, de construção do afeto e de dedicação ao novo filho, independente da idade”, argumentou.

Segundo o relatório da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto surge no sentindo de harmonizar o avanço da legislação que caminha no sentido de eliminar a discriminação entre mãe natural e mãe adotiva e ainda de conceder igualdade de tratamento entre filhos biológicos e adotivos. A concessão dos benefícios será válida para casos de adoção até 18 anos.

 

Números

Registros do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) indicam que somente em 2017 ocorreram 1.142 adoções no Brasil. No entanto, a fila de espera por uma família só tem aumentado. Do total de 43,6 mil pessoas que constam como pretendentes no CNA, aproximadamente 8,7 mil crianças e adolescentes aguardam por um lar.

 

 

 

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