Lei que permite posse de arma em extensão do imóvel rural é sancionada

Foi sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, nesta terça-feira (17), a norma que define toda a extensão do imóvel rural como residencial ou domicílio, permitindo que o proprietário ou gerente da fazenda ande armado em toda a área da propriedade, e não apenas na sede.

A Lei 13.870, já foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18), sem vetos. Anteriormente, a posse só era permitida dentro de casa, ou da sede.

O Projeto de Lei 3.715/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autorizava a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particularizava a situação dos imóveis rurais.

Fonte: Agência Senado

 

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