Lei que garante as mães, direito de amamentar durante concurso é sancionada

Foi sancionado, nesta terça-feira (17), pelo presidente Jair Bolsonaro a lei que garante que mães tenham o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da administração direta e indireta da União. 

A norma que foi publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/2015, do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT). 

O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A proposta ainda estabelece que a mãe indique um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.

A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.

Fonte: Agência Senado 

 

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