Lei que destina auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos é sancionada

*Colaborou Denise Cavalcante

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (30), a Lei 14.018/2020 que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2020, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19). O critério de rateio será definido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, considerado o número de idosos atendidos em cada instituição.

A União entregará às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) auxílio financeiro emergencial no montante de até R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais), com o objetivo de fortalecer o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

De acordo com a Lei, o recebimento do auxílio financeiro emergencial independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das ILPIs em relação a tributos e contribuições, bem como não requer a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas). A integralidade do valor do auxílio financeiro recebido será aplicada no atendimento à população idosa.

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