Lei que cria a nova Embratur é sancionada com vetos

A norma também trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na sexta-feira (22), com vetos, a Lei 14.002, de 2020, que transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo. O texto que cria a nova Embratur tem origem na medida provisória MP 907/2019, aprova pelo Congresso na forma do PLV 8/2020. 

De acordo com a lei sancionada, a nova Embratur Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos. A norma também trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.

Entre os trechos vetados, que podem ser mantidos ou derrubados pelo Congresso, estão a participação de parlamentares no conselho deliberativo da Embratur e o direcionamento de parte da tarifa de embarque internacional para o Fundo Geral de Turismo.

O senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que atuou como relator da matéria no Senado, ressaltou quando da aprovação da proposta pela Casa que são bem-vindas as medidas que visam a auxiliar a recuperação da economia, em especial o turismo brasileiro após a pandemia.

A agência deve funcionar por meio de contratos de gestão definidos pelo Ministério do Turismo. Com a mudança, a Embratur deixa de ser exclusivamente dependente de recursos do Orçamento da União, sujeitos a contingenciamento.

*Com informações, Agência Senado

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