Lei que classifica visão monocular como deficiência é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (23), a Lei 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

A Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência –  em seu art. 2º considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

A partir de hoje, a lei assegura aos seus portadores os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual.

Previdência Social