Lei que autoriza adicional de especialização para servidores do TCU é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que assegura o Adicional de Especialização e Qualificação (AEQ) para servidores do Tribunal de Contas da União. A sanção consta na edição da última segunda-feira (1°) do Diário Oficial da União.

O texto permite o pagamento de adicionais por curso de extensão, graduação e pós-graduação, incidente sobre o maior vencimento básico do cargo do servidor.

O adicional para graduação é de 5% (com limite de um curso), ao passo que a pós-graduação lato sensu garante 6% (carga horária mínima de 360 horas e limite de três cursos); 8% para pós-doutorado ou de programa de capacitação internacional; 10% para mestrado; e 15% para doutorado.

Obtenção de certificados profissionais garantes 2%, e ações de treinamento reconhecidas pelo TCU, 0,5%. O AEQ não poderá ultrapassar 30% do maior vencimento básico do cargo e será integrado aos proventos de aposentadoria e pensão.

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