Lei permite entrada forçada em imóveis contra o Aedes

Foi publicado no Diário Oficial da União a medida que autoriza a entrada forçada de agentes de combate ao mosquito Aedes aegypti em imóveis públicos ou particulares abandonados
A Lei nº 13.301 determina que a iniciativa seja tomada apenas em situações excepcionais e visa permitir a execução das ações de controle ao mosquito e criadouros. A entrada forçada em imóveis deve ser feita por profissional devidamente identificado, em áreas com potenciais focos de mosquitos transmissores.
Além disso, para ficar comprovada a ausência de uma pessoa que possa autorizar a vistoria, é necessário que o agente realize duas notificações prévias, em dias e horários alternados e marcados, num intervalo de dez dias. Essas ações anteriores devem ser devidamente registradas em relatório.

Previdência Social