Lei Geral dos Concursos Públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP) ao Projeto de Lei 252/2003, de autoria do então senador Jorge Bornhausen (PFL/SC), que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos.

Entre os pontos do PL, destacamos:

  • Altera uma das prerrogativas para a autorização de abertura de concurso público, que passa a prever, entre outras, a inexistência de concurso público anterior válido, com candidato aprovado e não nomeado, para os mesmos postos. Nesta hipótese, fica autorizada, também, a abertura excepcional de novo certame mediante demonstração de insuficiência da quantidade de candidatos aprovados e não nomeados diante das necessidades da administração pública;

 

  • Modifica uma das previsões constantes do edital do concurso público para determinar a denominação e quantidade dos postos a prover, com descrição de suas atribuições e dos conhecimentos, habilidades e competências necessários, que guardem correlação com as atividades a serem desempenhadas pelo servidor.

 

  • A hipótese de realização de concurso público total ou parcialmente a distância, desde que garantida a igualdade de acesso às ferramentas e dispositivos do ambiente virtual. Neste caso, deverá ser realizada consulta pública obrigatória pelo ente da Federação ou específica de cada órgão ou entedida responsável pelo certame.

Os destaques oferecidos à matéria pelo PT e PSB foram rejeitados.

A matéria retornará ao Senado Federal.

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