Lei determina pagamento de honorários em causas contra o INSS

Foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a lei 13.876/19, que determina que o governo pague honorários periciais devidos em ações nas quais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte e que tramitam no âmbito da Justiça Federal.

Segundo a norma, o pagamento será garantido ao Tribunal que já tiver realizado perícias e que venha a realizar, em até dois anos após a data da sanção da lei. Em casos que o julgamento seja realizado em locais sem vara Federal instalada, a Justiça estadual também poderá receber o pagamento. 

Os valores dos honorários e os procedimentos para o pagamento serão estabelecidos em ato conjunto do CNJ e do Ministério da Economia.

Previdência Social