Lei da terceirização não vale para contratos encerrados antes da norma

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu na semana passada que a lei da terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei de Terceirização, sancionada em março deste ano.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da Lei, que proibia a contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

 

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