LDO é sancionada com vetos a dispositivos que proibiam contingenciamentos

Na avaliação do diretor da Instituição Fiscal Independende (IFI), Felipe Salto, os vetos do capitão ao (VET 59/2020) o projeto que trata das diretrizes para o Orçamento de 2021 (PLN 9/2020). Ele disse que a maior preocupação ainda continua a ser a forte redução das despesas discricionárias para 2021. Segundo o diretor, o Orçamento está indefinido e o risco de rompimento do teto é alto.

Para cumprir o teto, de acordo com Salto, seria preciso cortar ainda mais as despesas discricionárias, “levando ao risco de shutdown”. Em relação aos vetos presidenciais que permitem retirar a blindagem contra cortes dos gastos com saúde, Salto entende que é uma medida ruim, “pois deixa mais vulneráveis despesas necessárias ao combate à covid”. Ele aponta, porém, que é positivo o veto ao item que trata das emendas de relator-geral.

O que está turvando as nossas vistas, neste momento, é essa indefinição do governo sobre a política fiscal em 2021” afirmou Felipe Salto.

O presidente Jair Bolsonaro vetou de forma parcial (VET 59/2020) o projeto que trata das diretrizes para o Orçamento de 2021 (PLN 9/2020). O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 16 de dezembro e foi transformado na Lei 14.116, de 2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União do último dia de 2020.

Entre os dispositivos vetados do texto principal da nova LDO, 58 atingem a proibição, constante da LDO, de contingenciamento de despesas. Um dos dispositivos vetados por Bolsonaro impediria o congelamento de recursos para a compra de vacinas contra o novo coronavírus. Para justificar o veto, o Executivo alegou que a medida reduziria o espaço fiscal para despesas discricionárias. Também foi vetado o item que proibia, entre outras previsões, o contingenciamento de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Segundo o governo, “os itens propostos não são passíveis de limitação de empenho, o que, por consequência, reduz o espaço fiscal das despesas discricionárias, além de restringir a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação das políticas públicas”. O Executivo apontou ainda que a inclusão de despesas não passíveis de contingenciamento contribui para a elevação da rigidez do Orçamento, dificultando não apenas o cumprimento da meta fiscal, como a observância do teto de gastos e da regra de ouro.

O governo alegou que o não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de não cumprimento, poderia provocar “insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o país, como a elevação de taxas de juros, a inibição de investimentos externos e a elevação do endividamento”. Depois da repercussão dos vetos, o governo soltou uma nota em que argumenta que a decisão não comprometerá o combate à pandemia de coronavírus.

Outros vetos

Ao alegar impedimentos de ordem técnica ou legal, o presidente Bolsonaro vetou trechos que previam a alocação de dinheiro em obras e serviços que eventualmente só terão andamento em 2022 e o investimento de dinheiro público em obras de entidades privadas sem fins lucrativos. Em outro veto, Bolsonaro excluiu da nova LDO a autorização prevista pelo relator que permitia repasse de verbas para cidades com até 50 mil habitantes mesmo se inadimplentes com a União. Para o governo, o dispositivo tornaria “os instrumentos de controle e boa gestão fiscal ineficazes”.

Também foi vetado o trecho que previa a indicação de emendas por parte do relator-geral do Orçamento e de comissões permanentes do Senado, da Câmara e do Congresso. O Executivo alegou restrições técnicas e apontou que “os dispositivos em comento investem contra o princípio da impessoalidade que orienta a administração pública, ao fomentarem cunho personalístico nas indicações e priorizações das programações decorrentes”.

*Com informações, Agência Senado

Comuncado 1

Dívida brasileira com órgãos internacionais ultrapassa US$ 460 mi

O atraso no pagamento de US$ 292 mi do aporte de capital do NDB (New Development Bank), o banco dos Brics, não é a única dívida brasileira com órgãos estrangeiros. Além do NDB, o Brasil deve a pelo menos a outras 5 instituições. O total dessa dívida é de US$ 462 mi (R$ 2,4 bi).

Brics é o conjunto de países emergentes que inclui o Brasil, Rússia, Índia e China. A dívida brasileira é referente é a última parcela devida pelo país. Foram pagas até agora 6 parcelas desde 2014, quando o banco foi criado. O total será de US$ 2 bi.

Em seguida ao banco dos Brics, a maior dívida é com a AID (Associação Internacional de Desenvolvimento): R$ 83,2 mi. Esse é o valor somado da dívida de 2019 (R$ 43,2 mi) e de 2020 (R$ 39,9 mi).

A 3ª maior dívida é com a CAF (Corporação Andina de Fomento), US$ 66,9 mi (R$ 356,4 mi). As outras instituições são: BDC (Banco de Desenvolvimento do Caribe), CII/BID Invest (Corporação Interamericana de Investimentos) e FONPLATA (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata).

Depois da divulgação do atraso no pagamento ao NDB, o Ministério da Economia publicou nota dizendo que a culpa é do Congresso. Não há prazo para solução. Os empréstimos para projetos brasileiros aprovados pelo banco desde 2016 somam US$ 5 bi. Os desembolsos não estão em risco, apesar do atraso.

Sobre o não pagamento das subscrições acordadas com o New Development Bank (NDB), o Ministério da Economia esclarece que: O acordo entre o Brasil e o NDB, aprovado pelo Senado em 2015, prevê que o pagamento das subscrições seria feito em sete parcelas, sendo que ainda era devido pelo país, no início de 2020, as duas últimas no valor de US$ 350 mi.

O Ministério da Economia submeteu à Junta de Execução Orçamentaria – JEO, formada pelo ME e Casa Civil, a proposta de realocar recursos do seu próprio orçamento para atender prioridades que demandavam recursos, dentre essas, a quitação parcial da 6ª parcela junto ao NBD. A proposta foi aprovada e o pedido de autorização foi encaminhado ao Congresso Nacional, por meio da mensagem nº 610, de 15 de outubro de 2020, que redundou no PLN 43.

O PLN 43, convertido na Lei nº 14.103, de 19 de novembro de 2020, suplementou em R$ 431,2 mi diversas ações de contribuição a organismos e de integralização de cotas. Especificamente para o NBD, o crédito continha suplementação de R$ 310,7 mi.

Nessa mesma linha de atuação, nas reuniões de setembro e outubro, da JEO, o Ministério da Economia levou nova proposta para suplementar em R$ 1.235,1 mi as dotações para contribuição a organismos internacionais e integralização de cotas em bancos e agências internacionais de fomento.

Aprovada pela JEO, foi encaminhado ao CN, por meio da mensagem nº 607, de 15 de outubro de 2020, o PLN 40 (convertido na Lei nº 14.105, de 24 de novembro de 2020). Na tramitação deste PLN, o Legislativo redirecionou os recursos incialmente previstos para ações de contribuição a organismos e integralização de cotas para outras programações.

Em nova reunião da JEO, em novembro, decidiu-se recompor o valor não autorizado pelo CN de R$ 1,235 bi, concedendo valor adicional de R$ 1,496 bi para quitação da sexta parcela junto ao NDB, além de recursos para INSS e Receita Federal, entre outros.

Para viabilizar esse atendimento, o Ministério da Economia encaminhou ofício ao Presidente da Comissão Mista de Orçamento, assim como ao Presidente do Congresso Nacional (Ofício SEI nº 589/2020/ME, de 14/12/2020, a fim de alterar o PLN 29 e suplementar as dotações para quitação de obrigações junto a organismos internacionais e integralização de cotas em bancos e agências internacionais de fomento. O PLN 29 era o único PLN de crédito suplementar que ainda estava em apreciação pelo Parlamento.

O PLN 29 foi convertido na Lei nº 14.111, de 24 de dezembro de 2020 e, mais uma vez, a solicitação feita não foi acatada pelo Congresso Nacional e os recursos foram remanejados pelo Parlamento para suplementar programações em outros ministérios.

O pagamento ao NDB, da forma como está desenhado, somente pode ser feito com dotação orçamentaria autorizada pelo Congresso Nacional e esta não foi obtida, em que pese as solicitações aprovadas pela JEO e encaminhadas ao Congresso Nacional, ao longo de 2020. Nesse sentido, o Ministério da Economia não pôde fazer o pagamento da parte remanescente da 6ª parcela devida ao NDB.”

*Com informações, Poder 360°

Comunicado 2

Ministério da Economia divulga feriados e pontos facultativos para 2021

A Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, publicada nesta quinta-feira (31/12) no Diário Oficial da União, define os feriados nacionais e pontos facultativos no ano de 2021. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população. 

Segundo estabelece a portaria, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal, especificados no artigo 2º da Portaria nº 679, de 30 de dezembro, serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

O Ministério da Economia também alerta que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ou postergar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a portaria. 

Os feriados civis são definidos por legislação federal, porém também podem ser decretados em nível estadual e municipal, nas condições determinadas pela Lei nº 9.093, de 1995. Já os pontos facultativos não são obrigatórios por lei. São datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra. São exemplos de pontos facultativos as datas referentes a: Carnaval; Quarta-feira de Cinzas (facultativo até as 14h); Corpus Christi; véspera de Natal (facultativo até as 14h); e véspera de Ano Novo (facultativo até as 14h). 

O Ministério da Economia, no uso de suas atribuições, publica anualmente portaria que divulga os feriados nacionais e pontos facultativos no âmbito da Administração Pública Federal. 

Confira abaixo o calendário

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 

15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 

02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 

03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);

07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo); 

02 de novembro, Finados (feriado nacional); 

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); 

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).

Mirante

– O PT quer a prorrogação do estado de calamidade pública autorizando governo a descumprir metas e gastar mais por seis meses para conter efeitos da segunda onda de contaminações pelo novo coronavírusO Projeto de Decreto Legislativo 566/20 .

– O governo vetou o projeto aprovado pelo Congresso, que suspendia o pagamento do parcelamento de dívidas no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), criado pela Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, durante a vigência de calamidade pública nacional reconhecida pelo Congresso Nacional; e altera as Leis n os 9.615, de 24 de março de 1998, e 10.671, de 15 de maio de 2003.

Central dos Servidores

Nisia Trindade Lima, graduada em Ciências Spciais pela UFRJ, ganhou novo mandato como presidente da FIOCRUZ.

– A senadora Simonet Tebet (MDB-MS) é candidata à presidência do Senado.

– Designar, CRISTIANE SANCHES DE SOUZA CORRÊA, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2023, na vaga decorrente do término do mandato de Oscar Vicente Simões de Oliveira.

– Designar, JONY CRUZ, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante das entidades de classe das prestadoras de serviços de telecomunicações, com mandato até 16 de fevereiro de 2022, na vaga decorrente do término do mandato de Eduardo Levy Cardoso Moreira.

– Designar, ISRAEL DULCIMAR TEIXEIRA, para exercer a função de membro do Conselho Consultivo da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, representante das entidades representativas da sociedade, com mandato até 16 de fevereiro de 2022, na vaga decorrente do término do mandato de Kleber de Miranda Barreto Gomes.

– Nomear, LUÍS GUILHERME PARGA CINTRA, ministro de Segunda Classe da Carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Caiena, República Francesa.

– Nomear, FELIPE NOGUEIRA FERNANDES, para exercer o cargo de assessor Especial do Gabinete Pessoal do Presidente da República.

– Designar, PAULINO FRANCO DE CARVALHO NETO, para exercer o encargo de substituto eventual do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2021.:

– Nomear, MARIA NAZARETH FARANI AZEVÊDO, ministra de Primeira Classe da Carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Cônsul-Geral do Brasil em Nova York, Estados Unidos da América, removendo-a, ex officio, da delegação permanente do Brasil em Genebra para o Consulado-Geral do Brasil em Nova York.

– Nomear, ENIO CORDEIRO, ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil no Reino da Noruega e, cumulativamente, na Islândia, removendo-o, ex officio, do Consulado-Geral do Brasil em Nova York para a Embaixada do Brasil em Oslo.

– Exonerar, a pedido, LILIAN CLAESSEN DE MIRANDA BRANDAO do cargo de chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Nomear, ROBSON LUIZ MAGALHÃES PINHEIRO, para exercer o cargo de chefe de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

– Nomear, ERINALDO BATISTA DAS CHAGAS, para exercer o cargo de secretário Nacional de Paradesporto da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, código DAS 101.6, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

– Designar, os seguintes membros para comporem o Grupo de Trabalho para a coordenação das medidas de proteção e a prestação de contas de benefícios, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da covid-19: Casa Civil da Presidência da República: Titular: Cristiane Maria Simão Munhoz, que o coordenará; Suplente: Rodrigo Duarte Dourado; Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia: Titular: Francisco Airton Bezerra Martins; Suplente: Sylvio Eugênio de Araújo Medeiros; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Ec o n o m i a : Titular: Frederico Igor Leite Faber; Suplente: Reriton Weldert Gomes; Ministério da Cidadania: Titular: Rafael Quirino Santos;

Previdência Social