Laudo pericial pode definir pagamento de adicional de insalubridade para teleatendentes

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível o pagamento de adicional de insalubridade para teleatendentes, caso o laudo pericial identificar descumprimento aos limites de decibéis dispostos dos anexos 1 e 2 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego (NR-15).

Cintia Fernandes, advogada que representou o autor da ação, afirma que essa decisão é um novo caminho para a atividade no Brasil, dando a possibilidade de demandas se houver a verificação de agentes nocivos, por meio de outros anexos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho.

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