Lançamento do Diálogo Trilateral Brasil-Estados Unidos-Japão (JUSBE)

O Ministro Ernesto Araújo participou), em Brasília, do lançamento do Diálogo Trilateral Brasil-Estados Unidos-Japão. A seguinte declaração conjunta foi emitida na ocasião:

Altos representantes do Brasil, Japão e Estados Unidos reuniram-se para lançar o Diálogo Trilateral Brasil-EUA-Japão (JUSBE). Na esteira dos tradicionais vínculos que mantêm, baseados em valores compartilhados tais como liberdade, direitos humanos, democracia e o Estado de Direito, os três países almejam uma ordem internacional livre e aberta, onde países prosperam lado a lado como Estados soberanos e independentes.

Tendo em conta a necessidade sem precedentes de mais ações coletivas e coordenadas, em razão da pandemia da COVID-19, os três países reafirmaram, de modo determinado e unânime, seu compromisso em trabalharem juntos pela superação da crise e pela conformação de uma nova trajetória pós-pandemia.

Por meio do Diálogo, representantes dos três países identificaram três pilares como fundamentos do JUSBE: intensificação da coordenação de políticas sobre questões regionais; busca de uma prosperidade econômica compartilhada; e fortalecimento da governança democrática. Considerando que o JUSBE é uma parceria orientada pela obtenção de resultados, diversas realizações concretas foram discutidas nesses três pilares.

Compartilhamento de perspectivas sobre questões regionais

Os três países convergiram na visão de que a paz e estabilidade regionais constituem o fundamento da prosperidade econômica e da governança democrática. Com esse propósito, como países que compartilham valores comuns como democracia e liberdades fundamentais, continuarão a intercambiar perspectivas sobre as situações regionais por meio do JUSBE e dos mecanismos bilaterais existentes, assim como a agir para assegurar que nossas regiões permaneçam livres e abertas sob uma ordem baseado no Estado de Direito.

Prosperidade econômica compartilhada

Os três países são democracias e economias com posição de liderança em suas respectivas regiões. Como parceiros que compartilham valores comuns, intensificarão a cooperação existente para fortalecer os ambientes de negócios, ampliar investimentos estrangeiros, promover conectividade regional, apoiar o desenvolvimento sustentável e o crescimento econômico, e aumentar a segurança cibernética para promover economias digitais vibrantes que se baseiem em uma internet aberta, interoperável, confiável e segura.

Os três países afirmaram seu compromisso em assegurar um ecossistema de redes de comunicações que seja seguro, confiável e vibrante, bem como em desenvolver uma abordagem comum quanto à utilização de redes 5G transparentes, seguras e baseadas na livre e justa concorrência e no primado do direito, em linha com suas legislações nacionais, prioridades na formulação de políticas e obrigações internacionais.

Governança democrática

Democracia e boa governança são fundamentos essenciais da prosperidade, do crescimento econômico e do respeito à dignidade humana, assim como auxiliam a garantir a proteção das populações mais vulneráveis em tempos de crise. Com esse objetivo, os três países fortalecerão o diálogo e a cooperação de modo a robustecer a governança democrática nos planos doméstico e internacional, incluindo assegurar a realização de eleições livres e justas, e garantir a liberdade de expressão e outras liberdades fundamentais.

A Secretária de Negociações Bilaterais na Ásia, Pacífico e Rússia do Ministério das Relações Exteriores, Márcia Donner Abreu, presidiu a reunião, o Subsecretário para o Crescimento Econômico, Energia e Meio Ambiente do Departamento de Estado, Keith Krach, representou os Estados Unidos, e o Ministro Assistente para América Latina e Caribe do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Hayashi Teiji, representou o Japão.

*Informações, Itamaraty

Comunicado 1

MPF defende prazo de 5 anos para Tribunais de Contas analisarem legalidade da concessão de pensões e aposentadorias

Pedidos não analisados dentro do prazo serão registrados de forma automática, sem chance de alteração posterior

Os Tribunais de Contas têm cinco anos para julgar a legalidade de atos de concessão de aposentadoria, pensão ou reforma, a contar da data da chegada do processo à Corte de Contas. Se o pedido não for analisado dentro do chamado “prazo quinquenal”, será automaticamente registrado, sem possibilidade de alteração posterior, de modo a assegurar os princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. É o que defende o Ministério Público Federal em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Assinada pelo subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, a manifestação é favorável a mandado de segurança que questiona decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de suspender o pagamento de pensão por morte a filha maior, inválida de servidor público, por considerar o benefício ilegal, mesmo depois de transcorrido o prazo de cinco anos.

O caso trata da situação de uma mulher que passou a receber pensão pela morte do pai, servidor público, na qualidade de filha maior, inválida. Ela alegou dependência econômica e doença causadora de invalidez preexistente à data do óbito do pai. Assim, a pensão foi deferida pelo órgão de origem e o processo, enviado para análise do TCU em 2006. A Corte de Contas decidiu sobre o caso em 2012, anulando o pagamento da pensão em 2017, por meio de acórdão, por considerar que a condição de doença preexistente ao óbito e a relação de dependência econômica com o pai falecido não estavam suficientemente comprovadas. A beneficiária recorreu ao Supremo, que concedeu liminar para suspender o acórdão até a análise do mérito.

Na manifestação, Wagner Natal lembra que o STF já firmou entendimento de que a inércia do Tribunal de Contas por mais de cinco anos contados do ato de concessão da pensão ou aposentadoria “consolidaria a expectativa do pensionista à percepção do benefício”. Em julgamento posterior, o Supremo decidiu que o chamado prazo quinquenal começa a contar a partir da chegada do processo à Corte de Contas. Decidiu também que, se o processo não for analisado no prazo, a pensão ou aposentadoria é registrada de forma automática, sem possibilidade de revisão.

No caso específico, o processo chegou ao TCU em 2006, mas a decisão foi proferida somente em 2012, mais de cinco anos depois. Assim, com o transcurso do prazo quinquenal sem julgamento pelo TCU, a pensão deve ser automaticamente registrada, vedada qualquer possibilidade de revisão, segundo a jurisprudência do Supremo. “A impetrante logrou demonstrar que seu direito líquido e certo foi ilegalmente violado pela autoridade coatora (TCU)”, afirma Wagner Natal, ao defender a anulação do acórdão que considerou a pensão ilegal.

*Informações, MPF

Comunicado 2

Acordo entre MPF e INSS é enviado ao Supremo para homologação

Negociação fixou prazos para a União fazer perícias médicas e concluir análise de processos de solicitação de aposentadoria e benefícios

O procurador-geral da República, Augusto Aras, enviou na terça-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF), para homologação, o acordo firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e conclusão de processos administrativos para concessão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A petição, assinada pelo PGR, pelo advogado-geral da União, José Levi, e pelo procurador-geral federal, Leonardo Fernandes, foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, relator do RE 1.171.152/SC, no âmbito do qual o acordo foi celebrado. O processo trata do tema 1.066 da sistemática de repercussão geral do STF: “Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo”. Já o acordo entre MPF e INSS é mais amplo, alcançando a análise de todos os processos administrativos que buscam a concessão de benefícios, conforme destacado no pedido de homologação.

Aqui, a controvérsia restringe-se à possibilidade de o Poder Judiciário fixar prazo máximo para a realização de perícia médica, com concessão provisória do benefício até a realização do exame pericial, caso ultrapassado o prazo. O instrumento de acordo, por sua vez, prevê prazos para análise dos processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS (benefícios previdenciários e benefício de prestação continuada da assistência social)”, diz a petição.

Segundo o documento, a busca pela solução consensual “deu-se com o intuito de que as partes encontrassem uma alternativa que, de um lado, garantisse aos beneficiários da previdência social a realização das perícias para concessão de benefícios em prazo razoável e, de outro, possibilitasse à autarquia prévia programação para a promoção de medidas que pudessem melhorar a estrutura de atendimento aos segurados, sem imposições judiciais que causassem tumulto administrativo e prejuízo à prestação dos serviços”.

Cláusulas – O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, conforme a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS e está alinhada com a diretriz da PGR de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais.

A União também se comprometeu a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. Esse prazo pode ser ampliado para 90 dias, excepcionalmente, nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

*Informações, MPF

Mirante

No fim de janeiro, mil hospitais italianos vão receber a vacina da Pfizer, que custa seis vezes mais do que a vacina de Oxford. Segundo o jornal La Repubblica, a própria Pfizer – com a ajuda do Exército – vai se encarregar de distribui-la, em congeladores capazes de conservá-la em 80 graus negativos. A vacina é cara e difícil de distribuir; ao mesmo tempo, é 90% eficaz.

– Vejam de onde foram mobilizadas as pessoas que vão salvar o Brasil: Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República: 41,Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil da Presidência da República:17, Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República: 18, Assessoria Especial de Comunicação Social da Casa Civil da Presidência da República:16 Secretaria-Geral da Presidência da República:4, Secretaria de Governo da Presidência da República:14 , Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:8 , Agência Brasileira de Inteligência ,2; Advocacia-Geral da União: 12 Polícia Federal:8, Polícia Rodoviária Federal:12 Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional: 15, Controladoria-Geral da União: 5 Agência Nacional de Aviação Civil: 4; Agência Nacional de Telecomunicações:7; Agência Nacional de Transportes Terrestres:1; Ministério da Defesa:15; Ministério da Economia: 9; Ministério da Infraestrutura:9; ;Ministério da Educação:2; ;Ministério da Cidadania:2; Ministério da Saúde:3; Ministério de Minas e Energia: 5;Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: 8; Ministério das Comunicações:6;Ministério do Desenvolvimento Regional:4; Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos: 3; Ministério do Meio Ambiente: 1;Ministério do Turismo: 6

– O Estado de S. Paulo, aponta que se a votação da reforma tributária fosse hoje, 28% dos parlamentares escolheriam a proposta de autoria do deputado Baleia Rossi (MDB).
Outros 13% optariam pela PEC do senador Acir Gurgacz (PDT) (sic?) e 19% ficariam com uma proposta mista. Para 22%, o principal obstáculo para a aprovação é a falta de consenso entre Estados, Congresso e governo. Os dados são de um levantamento feito com 170 parlamentares do Congresso pelo Instituto FSB Pesquisa. 


CENTRAL DOS SERVIDORES

– RECONDUZIR, a partir de 22 de novembro de 2020, MÁRCIA ABRAHÃO MOURA, Professora da Universidade de Brasília, ao cargo de Reitora da referida Universidade, com mandato de quatro anos.

– Com salário de R$ 33.689,10, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) anuncia a realização de concurso público para o preenchimento de uma única vaga, para o cargo de auditor conselheiro substitutivo. O organizador da banca é o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoções de Eventos (Cebraspe). As inscrições devem ser feitas no site da entidade, de 15 de janeiro a 3 de fevereiro de 2021. A taxa é de R$ 280.

Dança das cadeiras no Ministério da Cidadania:

– EXONERAR, o servidor AYRTON MAURÍCIO AZEREDO SILVA, assessor, da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância, da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, deste Ministério.

– NOMEAR, o servidor HUMBERTO MATTOS CARVALHO, assessor, da Secretaria Nacional do Cadastro Único, da Secretaria-Executiva, deste Ministério.

– EXONERAR, a servidora MARGARETH CRISTINA DE ALMEIDA GOMES, Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica, da Diretoria de Transferências do Esporte e do Desenvolvimento Social, da Secretaria de Gestão de Fundos e Transferências, da Secretaria-Executiva.

– EXONERAR, a pedido, a servidora KARLA KATCHIUCIA VILELA COELHO CÂNDIDO, coordenador-geral, da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, da Secretaria-Executiva.

– NOMEAR, o servidor AYRTON GALICIANI MARTINELLO, coordenador-geral da Coordenação-Geral de Contabilidade e Custos, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança, da Secretaria Executiva.

– EXONERAR, a pedido, o servidor JOÃO YUTAKA SHIRATA, assessor, da Secretaria-Executiva.

– NOMEAR, o servidor RAFAEL QUIRINO SANTOS, para exercer o cargo em comissão de assessor, da Secretaria-Executiva.

– EXONERAR, o Coronel (FAB) SANDRO BENEDET do cargo de gerente, da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.

– NOMEAR, o Coronel (FAB) JALLES ALENCAR CAVALCANTI para o cargo de coordenador, da Coordenação da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior.

– EXONERAR, o Coronel (FAB) LUÍS CARLOS LEPPA do cargo de coordenador, código Grupo 0002 (B), da Coordenação da Subchefia de Comando e Controle da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a partir de 17 de novembro de 2020.

– DESIGNAR, o Cel FAB ANTONIO FERREIRA DE LIMA JÚNIOR COORDENADOR, na Assessoria Militar da Vice-Presidência da República.

– DESIGNAR, o Cel EB ANDERSON DE SOUZA PEDRA chefe da Assessoria Militar, na Assessoria Militar da Vice-Presidência da República.

Dança das cadeiras no Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– EXONERAR, WANDERLEY JOSÉ SILVA JÚNIOR do cargo de coordenador-geral de Gestão e Integração de Dados da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

– EXONERAR, a pedido, WELTON RODRIGO TORRES NASCIMENTO, coordenador de Gestão de Dados da Coordenação-Geral de Gestão e Integração de Dados da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

– DISPENSAR, a pedido, WELTON RODRIGO TORRES NASCIMENTO, substituto eventual de coordenador-geral de Gestão e Integração de Dados da Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

– DISPENSAR, LUCILENE DA RESSURREIÇÃO SANTOS substituta eventual de chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– DESIGNAR, ANA CÉLIA BERNARDES VILARINHO substituta eventual de chefe de Gabinete da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.

– DISPENSAR, o Delegado de Polícia Federal RODRIGO CARNEIRO GOMES substituto eventual da função de coordenador-geral de Inteligência da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal.

– NOMEAR, HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA para exercer o cargo de coordenador-geral de Assuntos Judiciários do Departamento de Promoção de Políticas de Justiça da Secretaria Nacional de Justiça, código DAS 101.4. TERCIO ISSAMI TOKANO.

Dança das cadeiras no Ministério da Saúde:

– NOMEAR, MICHAEL LUIZ DIANA DE OLIVEIRA coordenador-geral de Informação da Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, ficando exonerado do referido cargo JOÃO GERALDO DE OLIVEIRA JÚNIOR.

– DESIGNAR, ZAIRA ZAMBELLI TAVEIRA substituta eventual do diretor do Departamento de Atenção à Saúde Indígena, da Secretaria Especial de Saúde Indígena, ficando dispensado do referido encargo, MARCELO ALVES MIRANDA.

Dança das cadeias do ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

– NOMEAR, JOÃO VICTOR DE SOUZA BATISTA, assessor da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial deste Ministério.

– DISPENSAR, CHRISTIANE DE OLIVEIRA SOUZA ZANZONI, substituta de chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

– DESIGNAR, SANDRO LÚCIO DEZAN substituto de chefe de Gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

A Brasiltour informa:

– Autorizado o afastamento do país de ELAINE MACHADO DE CARVALHO, coordenadora-geral de Cerimonial, para acompanhar o Ministro e participar de reunião com o Ministro de Turismo do Uruguai, do Encontro com o Secretário-Geral da Organização Mundial do Turismo – OMT e de reunião com o Chanceler da República Oriental, em Montevidéu, Uruguai.

– Autorizado o afastamento do país de HIGINO BRITO VIEIRA, secretário-executivo adjunto, para acompanhar o Ministro e participar de reunião com o Ministro de Turismo do Uruguai, do Encontro com o Secretário-Geral da Organização Mundial do Turismo – OMT e de reunião com o Chanceler da República Oriental em Montevidéu, Uruguai.

Previdência Social