Lançado novo sistema de cadastro para pescadores profissionais

Foi lançado nesta terça-feira (29), um novo sistema nacional de cadastramento e recadastramento de pescadores profissionais. A ferramenta é 100% digital. É o Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0), que é totalmente gratuito. Um passo importante, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o fortalecimento do trabalho de pescadores artesanais e industriais de todo o país.

Segundo informações divulgadas pelo GOV.BR, o novo sistema é mais rápido e mais seguro, pois permitirá o cruzamento de dados, combatendo fraudes relacionadas, por exemplo, ao seguro defeso.

Cadastramento e etapas

O cadastramento no SisRGP 4.0 poderá ser feito pela internet, sem precisar se deslocar até uma superintendência estadual.

A atualização da situação profissional dos pescadores será feita por etapas. A primeira fase ocorrerá de 6 de julho a 31 de agosto para os pescadores que moram no estado de Pernambuco e que tenham Licença de Pescador Profissional na situação de Deferida.

Já a segunda etapa, ocorrerá dos dias 1º de outubro deste ano a 31 de setembro de 2022 para os trabalhadores de todo o país com Licença de Pescador Profissional na situação Deferida, inclusive aqueles contemplados na primeira etapa e que não tenham feito o recadastramento.

A terceira etapa ocorrerá a partir de 1º de outubro deste ano até enquanto houver demanda; e será dirigida para o cadastramento em todo o território nacional de pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação Cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra licença. Essa etapa também será dirigida para pescadores sem protocolo, ou seja, pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação Suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo.

A quarta e última etapa será de 1º de novembro deste ano até 31 de setembro de 2022; e será destinada, por exemplo, a pessoas físicas com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, devidamente regularizado; e pescador com Licença em situação Suspensa ou Cancelada e com protocolo de requerimento inicial de Licença de Pescador Profissional, obedecidos os prazos d e solicitação para novos requerimentos em vigor no ato da suspensão ou do cancelamento.

*Fonte: Gov.br

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