Justiça reconhece legalidade de contribuição para a reforma agrária

A contribuição de 0,2% deduzida da folha de pagamento de empresas rurais e urbanas destinada a programas de reforma agrária é constitucional. Segundo a concessão da  Advocacia-Geral da União (AGU), foi obtida a decisão favorável em processo em que se discutiu a manutenção da cobrança.

A AGU afirmou que a constitucionalidade e legalidade da contribuição já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).No STJ, a matéria foi analisada sob a sistemática de recursos repetitivos. Por isso, as procuradorias defenderam que a sentença deveria ser mantida.

Previdência Social