Justiça nega pedido do INSS para limitar prazos de revisão

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais, entrou em consenso e rejeitou a tentativa do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de restringir em, no máximo, dez anos da concessão o limite de tempo para que aposentados e pensionistas possam pedir a revisão do benefício.

Na decisão tomada no último dia 27 de maio, ficou definido que os segurados têm um limite de dez anos para pedir a revisão do benefício, porém, se neste período for solicitada uma correção e ela for negada, o prazo de dez anos zera e volta a contar de novo.

A análise da TNU teve foco no artigo 103, da lei 8.213/91, que fala sobre o chamado prazo decadencial decenal, estabelecendo limite de tempo para que o INSS aceite o pedido de revisão. Na sessão ordinária da TNU, que aconteceu de forma online, no dia 27 de maio, o voto do juiz federal Fábio Souza foi considerado a tese vencedora.

*Fonte: Agora São Paulo

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