Justiça nega extensão de pensão por morte a dependente com mais de 21 anos

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou pedido da neta de segurado falecido que alegou estar em curso universitário e desejava a extensão do benefício de pensão por morte até que complete 24 anos de idade.

O relator, o juiz federal Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, destacou que em se tratando de pedido de concessão ou extensão de pensão por morte, aplica-se a legislação vigente à época do óbito do instituidor da pensão. Segundo a Lei nº 13.135/2015, a possibilidade de concessão por morte de servidor só se aplica ao filho menor de 21 anos.

 

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