Justiça estende seguro-desemprego a todos os trabalhadores escravos resgatados

A Justiça Federal concedeu uma liminar que assegura o pagamento de seguro-desemprego a trabalhadores libertados de condições análogas à escravidão independentemente do agente ou órgão público responsável pelo resgate.

Até a data da decisão, nesta terça-feira (16), o direito das vítimas a três parcelas do benefício, previsto no Artigo 2º da Lei 7.998/90, era restrito aos casos decorrentes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A liminar atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Marília (SP) contra a União, ajuizada em abril. Segundo o MPF, o processo se deve à recusa do MTE em pagar o benefício no caso de quatro trabalhadores resgatados em um sítio em Parapuã, no interior paulista, em 2015. Na ocasião, eles foram encontrados por agentes da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar em condições degradantes de trabalho e alojamento. O MTE alegou que a ação não havia sido coordenada por servidores da pasta e, portanto, o provimento das parcelas do seguro-desemprego não seria cabível.

 

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