Justiça determina salário-maternidade em período de não contribuição

A desembargadora federal Marisa Santos, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), julgou procedente o pedido de uma trabalhadora de Martinópolis (SP) que se encontrava no “período de graça” – no qual o indivíduo não contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas mantém a qualidade de segurado – e buscava a concessão do benefício de salário-maternidade em razão do nascimento de sua filha.

Previdência Social