Justiça determina pensão por morte a companheira que comprovou união estável

Com base em entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – no sentido que a falta de designação expressa da companheira como beneficiária do servidor não impede a concessão de pensão se a união estável for comprovada por outros meios – a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu garantir à Assistência Multidisciplinar de Saúde (MAS) pensão pela morte de ex-servidor público do Ministério da Saúde, ao fundamento de existência de união estável entre ambos.

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