Justiça derruba autorização para importação privada de vacinas

TRF1 aceitou recurso da União e da Anvisa

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1), desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, decidiu ontem (7) suspender as decisões que autorizam entidades particulares a importar vacinas contra a covid-19. O magistrado aceitou recurso protocolado pela União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

As decisões foram proferidas pelo juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, a partir de pedidos de sindicatos e outras entidades. Para o juiz, as entidades da sociedade civil podem fazer a compra direta de imunizantes, sem a obrigatoriedade de doação para o Sistema Único de Saúde (SUS), conforme determina a legislação. 

Ao decidir a questão, o desembargador Ítalo Fioravante entendeu que o Judiciário não pode interferir na política pública realizada pelo Poder Executivo. 

*Com informações Agência Brasil

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