Justiça considera que preso estrangeiro tem direito a emissão temporária de Carteira de Trabalho

Não é considerado que se exija a permanência do estrangeiro em território nacional durante o cumprimento de pena em liberdade, sem que possa exercer legalmente atividade que lhe garanta as condições mínimas de subsistência e de vida digna. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito de um estrangeiro preso no Brasil ter expedida Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com validade até o cumprimento da pena ou da efetivação de seu ato de expulsão do país.

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