Justiça condena Município por recusar trabalho de empregada após alta previdenciária

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o município de Paranaguá (PR) a indenizar uma empregada foi considerada inapta para o trabalho pelo médico do empregador, mesmo tendo alta previdenciária por doença. A situação, conhecida “limbo jurídico”, impede o trabalhador de receber tanto os salários como o benefício previdenciário.

 

Caso

A empregada ficou afastada por cerca de cinco meses em 2012. Ela sofria de osteoartrose da coluna e hérnia de disco. Na reclamação trabalhista, ela afirmou que, depois de ser considerada parcialmente apta para o trabalho pelo INSS, o médico do município não havia aceitado seu retorno por considerá-la inapta. 

Segundo o relator do caso, ministro José Roberto Pimenta, a reparação, no caso, deve levar em conta não apenas a gravidade do fato, mas também o poder econômico do empregador e, principalmente, a efetividade prática da sanção aplicada, “com o fim de manter o equilíbrio das relações de trabalho”. Tomando como base precedente da Turma em situação semelhante, o ministro propôs a majoração da indenização para R$ 30 mil. 

 

 

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