Justiça condena homem que adulterou atestado médico para faltar ao trabalho

A Justiça de São Paulo condenou em segunda instância um homem por ter adulterado um atestado médico e faltar ao trabalho. Segundo o processo, o trabalhador teria recebido um atestado médico de um dia de afastamento e alterado o texto para dois dias, para justificar a falta ao serviço.

O homem já havia sido condenado, em primeira instância, pela 2ª Vara de Mirassol (SP). A decisão foi mantida pela 10ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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