Juristas apresentam sugestões para processos administrativo e tributário

A Comissão de Juristas criada para reforma dos processos administrativo e tributário na legislação brasileira (CJADMTR) ouviu, nesta quinta-feira (23), apresentações dos relatores dos dois grupos de trabalho temáticos. Eles apresentaram alguns dos temas que já foram amadurecidos e deverão entrar no documento final da Comissão.

O professor Valter Shuenquener de Araújo, responsável pela área de processo administrativo, dividiu as propostas do grupo em três tópicos: invalidação e teoria das

nulidades; direito administrativo sancionador; e silêncio administrativo. Além disso, ele destacou a necessidade de a legislação da área ser mais clara quanto à duração máxima de processos administrativos. A proposta levada à Comissão é do estabelecimento de um prazo de seis meses, com possibilidade de suspensão para a realização de diligências.

No tópico da invalidação de atos administrativos, o grupo temático já concordou em algumas inovações, segundo explicou Shuenquener.

— No caso de o desfazimento afetar muitos interessados, estamos propondo uma forma de intimação pelo site do órgão ou pelo Diário Oficial, para que não haja inviabilidade de intimação quando forem muitos os afetados, como em concursos e licitações. Estamos prevendo uma novidade que é a possibilidade de o administrador fazer uso da revogação com efeitos prospectivos: revogaria no dia de hoje, prevendo que o desfazimento só produziria efeitos daqui a um determinado tempo — explicou.

Outras propostas apresentadas nesse tema foram:

  • Limitar em 10 anos o direito de anulação pela administração em caso de má fé
  • Considerar impactos econômicos e sociais na decisão pelo ato que invalidação
  • Ressaltar que a convalidação administrativa é um dever, não uma faculdade

No tópico do direito sancionador, o grupo temático discute, entre outras propostas, a possibilidade de a administração iniciar investigações preliminares sobre condutas ilícitas com base em denúncias anônimas e de limitar a duração da investigação a um prazo específico — a proposta foi de 360 dias, prorrogáveis por mais 180.

Já no tópico do silêncio administrativo, o grupo trabalha no detalhamento dos efeitos da omissão do administrador. Como regra geral, o silêncio deverá deslocar a competência sobre a decisão para outra autoridade, mas haverá casos em que ele poderá gerar tacitamente uma resposta negativa ou positiva.

O juiz Marcus Lívio Gomes é o responsável pelo grupo temático de processo tributário. Ele destacou que as deliberações do grupo se guiam pelo princípio de redução da litigiosidade, que ensejou a criação da Comissão de Juristas. Pensando nisso, um dos temas em discussão é o lugar da arbitragem em processos de dívidas tributárias.

— Discutimos se a arbitragem poderia ser implementada em qualquer fase do processo. A perspectiva mais reduzida é de só ser possível até a inscrição em dívida ativa, mas houve um direcionamento de que haveria necessidade de usar a arbitragem também para reduzir o número de processos pendentes de julgamento. Vamos partir para o desenho de uma lei de arbitragem que seja genérica, para ser usada por todos os entes da federação, independentemente de legislação específica — argumentou.

 

Outras medidas visando redução de litigiosidade são:

  • Determinação de que, antes do ajuizamento de execução fiscal, a Fazenda Pública demonstre ter tentado algum tipo de mediação ou arbitragem, como requisito para a petição inicial
  • Afetação de precedentes: as administrações tributárias e as fazendas públicas deverão seguir recursos repetitivos e repercussões gerais
  • Impossibilidade de execução da garantia antes do trânsito em julgado da apelação
  • Ressarcimento das garantias pela fazenda pública, quando o contribuinte sai vitorioso no processo

Gomes explicou que o grupo ainda está em fase inicial de debates sobre a possibilidade de execução extrajudicial de créditos tributários inferiores a 40 salários mínimos e sobre questões de dosimetria de penas e moderação sancionatória a partir de atenuantes.

A Comissão de Juristas deverá voltar a se reunir em agosto. A presidente, Regina Helena Costa, que é ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aproveitou a reunião para agradecer a todos os cidadãos e instituições que têm colaborado com os trabalhos com sugestões e consultas públicas.

Com informações, Agência Senado.

 

COMUNICADO 1

Paim declara voto a favor da PEC que amplia o pagamento de benefícios sociais

O senador Paulo Paim (PT-RS) declarou, em pronunciamento nesta quinta-feira (30), voto favorável à Proposta de Emenda à Constituição (PEC 1/2022) que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais até o final do ano. A matéria disponibilizará R$ R$ 41,25 bilhões para o governo federal expandir os valores do Auxílio Brasil e do Auxílio-Gás, para criar um auxílio mensal aos caminhoneiros, além de financiar a gratuidade de transporte coletivo para idosos e compensar os estados que concederem créditos tributários para o etanol.

O senador justificou seu apoio à iniciativa, citando dados recentes de uma pesquisa que indica que o número de brasileiros em situação de pobreza está batendo “recorde”. De acordo com o parlamentar, aproximadamente 10 milhões de pessoas estão vivendo em situação de pobreza e outros 33 milhões vivem na extrema pobreza. Destacou que a situação se agravou a partir de 2019 a 2021, e que os dados acima referidos são os “maiores números já registrados na história do País”.

— As pessoas estão desesperadas; há famílias inteiras passando fome. O desemprego continua sendo um problema sério – em torno de 10 milhões de pessoas. Há 39 milhões na informalidade, tipo de atividade que aumentou. A renda média do trabalho vem caindo – em um ano, 8%. A inflação explodiu; a carestia voltou e a recessão também. A taxa de juros está nas alturas. Mediante tudo o que eu falei, é claro que eu vou votar “sim”. O contrário seria uma incoerência! Mas gostaria de votar também, num futuro próximo, outras propostas que combatam a fome, a miséria, a pobreza, a falta de moradia, que favoreçam a saúde, proporcionem saneamento básico e ampliem os meios para se conseguir água potável. Mais: sou favorável também a uma renda básica de cidadania — declarou.

Com informações, Agência Senado.

 

 

COMUNICADO 2

Grupo de trabalho da Câmara vai analisar nova legislação sobre cobertura obrigatória de planos de saúde

Operadoras só estão obrigadas a cumprir as terapias incluídas em lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar

A Câmara dos Deputados criou um grupo de trabalho para analisar uma nova legislação sobre a cobertura obrigatória de tratamentos por planos de saúde. Desde que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras só estão obrigadas a cumprir as terapias incluídas em lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), diferentes deputados têm apresentado propostas para reverter os efeitos da decisão.

O grupo de trabalho será coordenado pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP) e relatado pelo deputado Hiran Gonçalves (PP-RR). São, no total, 15 integrantes, que têm 90 dias, prorrogáveis por igual período, para concluir os trabalhos.

Poderão ser realizadas audiências públicas e reuniões com órgãos e entidades da sociedade civil organizada, bem assim com profissionais da área
da saúde, juristas e autoridades.

A decisão de criar o grupo foi anunciada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em Plenário na terça-feira (21). Na ocasião ele lembrou que, antes da votação do STJ, houve uma reunião de deputados com representantes da ANS e com mães de pacientes em tratamento contínuo, que defendem a volta da lista exemplificativa. Segundo ele, a ideia é busca o equilíbrio, com atenção máxima ao assunto.

Um dos participantes do grupo, o deputado Túlio Gadelha (Rede-PE) classificou a decisão do STJ como absurda. Para ele, é preciso que a Casa legisle sobre o tema.

O rol da ANS é básico e não cobre, por exemplo, tratamentos com medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica. Com o rol taxativo, os planos ficam isentos da obrigação de bancar tratamentos assim.

Com informações, Agência Câmara.

 

SERROTE

Relatório da Controladoria-Geral da União divulgado pela CNN, indica que assessores de Milton Ribeiro pediram demissão do MEC por causa da insistência do então ministro em manter os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura próximos da pasta. Segundo a CGU, assessores relataram, “em tom de desabafo”, que alertaram o então ministro do “perigo” que a atuação dos pastores trazia para a imagem da pasta. A CGU cita a transferência que o ex-ministro recebeu de R$ 60.000 de Arilton Moura em fevereiro. A transferência envolveu um carro SUV Sportage atribuído à esposa do ex-ministro, Myriam Pinheiro Ribeiro, que teria sido vendido a uma filha do pastor, Victoria Bartolomeu. “Ressalte-se que […] a transação foi realizada em 22/02/2022, ou seja, cerca de seis meses após a denúncia formalizada pelo próprio Milton Ribeiro à CGU”, diz a CGU.

 

MIRANTE

 

Deu na Bloomberg: JBS investe R$ 180 milhões em planta de bio combustível; 2) CNS pretende adquirir 100% da Companhia Energética Chapecó; 3) Vibra Energia acerta a compra de 50% da ZegBiogás; 4) Ibiuna zera a aposta em petróleo e vê ambiente inóspito para o risco; 5) Arábia Saudita busca diversidade e nomeia duas mulheres para alto escalão; 6) Vale no radar: Goldman corta projeção de preço do minério com queda na demanda; 7) População LGBT mundial tem PIB de US$ 4 trilhões; 8) O Risco de medidas populistas sobe às vésperas de eleição, avalia estrategista; 9) Brasília em Off: A irritação de Lira com Guedes; 10) Nomura: Europa, Reino Unido e Japão devem entrar em recessão junto com os EUA.

 

O presidente de Portugal Marcelo Rebelo de Sousa visitou o Brasil, mas não conseguiu ser recebido pelo presidente Bolsonaro. Motivo: ele se encontrou primeiro com o ex-presidente Lula e depois com o ex-presidente Temer. Bolsonaro afirma que ele teria preferencia. A relação de Temer e Rebelo é de longa data. Os dois já se indicaram mutuamente, segundo a assessoria do ex-presidente, para missões acadêmicas. Através de Temer, Marcelo deu aulas na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e da mesma forma, sugerido pelo presidente português, Temer ministrou conferências na Universidade de Lisboa. Marcelo foi à praia no Rio e voltou a Lisboa sem falar com o presidente Bolsonaro; Ele é querido em Portugal, por ser simples e afável.

 

Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu uma concorrência do Ministério da Saúde para contratar serviços de publicidade por R$ 215 milhões. A decisão partiu do relator do caso, ministro Vital do Rêgo, e foi referendada pelos outros ministros do TCU na última quarta-feira (29/6). A suspensão valerá até a Corte julgar o mérito do caso.

Vital do Rêgo autorizou diligências para obter detalhes sobre a contratação feita pelo Ministério da Saúde.

Entre outras irregularidades, o TCU constatou que um dos servidores responsáveis pela elaboração do edital dirigiu agências de publicidade, entre elas a Debrito, empresa que ficou entre as quatro primeiras classificadas na avaliação das propostas apresentadas.

 

O Real teve a 2ª maior queda na América Latina em junho. Em junho, o real teve uma desvalorização de 8,5% frente ao dólar. A maioria das moedas da América Latina acabou fechando o mês de junho com o pior desempenho do ano até agora em 2022: praticamente todas ficaram no vermelho em relação ao dólar, em um momento de alta dos juros nos Estados Unidos. Junho também foi marcado pelo aumento do nervosismo de investidores e por previsões crescentes de que os EUA caminham para uma recessão econômica, o que seria um cenário mais previsível no médio prazo dado que os juros estão em alta para tentar conter a inflação mais alta em 40 anos. A notícia de que os gastos dos consumidores por lá caíram em maio pela primeira vez neste ano sugere uma economia um pouco mais fraca do que se pensava anteriormente.

 
 
Alberto Safra está tentando vender sua fatia no multibilionário império da família Safra para seus irmãos, o que poderia colocar fim a uma das maiores disputas sobre heranças da história, disseram pessoas com conhecimento do assunto sob condição de anonimato.

Alberto, um dos quatro filhos do falecido banqueiro bilionário Joseph Safra, quer vender sua participação como parte de um plano ambicioso para transformar seu próprio family office em um dos maiores da América Latina. Ele tem dito a interlocutores que a venda de sua fatia nos negócios poderia injetar até US$ 5 bilhões em sua empresa de investimentos ao longo de uma década, já que os pagamentos aconteceriam gradualmente.

 

Excluindo sua mãe, Vicky Safra, os quatro filhos de Safra teriam uma fortuna de cerca de US$ 3,4 bilhões cada atualmente, de acordo com o Bloomberg Billionaires Index, que avalia suas empresas de capital fechado com base nos pares de capital aberto. Seus negócios mais valiosos – três bancos com cerca de US$ 100 bilhões em ativos – cresceram de forma constante nos últimos anos.

 

Datafolha: 53% dizem nunca confiar nas declarações de Bolsonaro. Na pesquisa do mês passado, o índice estava em 56%; novo levantamento aponta que 29% acreditam às vezes, e 17%, sempre; 53% da população brasileira diz nunca confiar nas declarações de Jair Bolsonaro, de acordo com levantamento Datafolha.

A taxa dos que acreditam nas falas do presidente às vezes também ficou estável: passou de 26% para 29%, assim como a dos que confiam sempre — 17% em ambas as pesquisas –; 1% não opinou nos dois levantamentos.

 

Escândalo do MEC: parentes de pastores lobistas receberam dinheiro. O empresário José Edvaldo Brito enviou à Controladoria-Geral da União comprovantes de transferência realizados nas contas de parentes dos pastores envolvidos no escândalo do MEC. Segundo o empresário José Edvaldo Brito, também foram realizados depósitos de R$ 20 mil para Luciano de Freitas Musse, ex-assessor do MEC, e R$ 30 mil para Helder Diego da Silva Bartolomeu, genro do pastor Arilton Moura, genro de Gilmar Santos ganhou R$ 17 mil em negociação de evento com a presença do então ministro Milton Ribeiro. Wesley Costa de Jesus, que também é pastor, recebeu R$ 17 mil.

 

O presidente Bolsonaro recuou do discurso que mantinha desde o primeiro dia de mandato de que seu governo não possuía um único caso de corrupção- e agora admite que eles existem – só não são naturais em seu mandato.

Em evento com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), Bolsonaro tratou do tema sem mencionar o nome de Milton Ribeiro, “Não temos nenhuma corrupção endêmica no governo. Tem casos isolados que pipocam e a gente busca solução para isso”, disse Bolsonaro a uma plateia de 1.600 industriais em Brasília. “E quando se fala em corrupção, nós temos que falar: três anos e três meses sem qualquer denúncia de corrupção em nossos ministérios

 

Ainda falando com o setor industrial, Bolsonaro criticou os esforços da oposição ao seu governo no Senado em instalar uma CPI para investigar o tema – apenas na semana que vem se saberá se o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) irá abri-la ou não.

“Olha uma CPI quase saindo aí com um assunto que parece que tá enterrado”, ironizou Bolsonaro. Parece – mas quando se abre uma CPI, abre se um mar de oportunidades para oportunistas fazerem campanha contra a gente no caso.

 

O relator da PEC das bondades, Danilo Forte (UB-CE), disse à CNN que pretende fazer pelo menos três alterações no texto da PEC dos benefícios aprovada pelo Senado na semana passada: a exclusão do estado de emergência, que na prática permite ao governo fazer gastos extrateto; inclusão de benefícios a motoristas de aplicativo; e uma política de incentivo ao biodiesel. “Existe um desconforto no meio jurídico com a repercussão do estado de emergência. Lembro que colocamos excepcionalidades no lei do teto de gastos. Vou analisá-las para ver se essas exceções na lei do teto dão segurança jurídica a PEC”, afirmou.

Ele disse que se trata de assegurar garantia jurídica para a PEC, tendo em vista que ela pode ser judicializada.O estado de emergência.O recurso foi utilizado para que a PEC furasse o teto. O custo estimado dela é R$ 41,5 bilhões.

 

CENTRAL DE SERVIDORES

ATOS DO MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Exonerar, a pedido, a contar de 1º de julho de 2022, LEONARDO DA SILVA MOTTA, matrícula SIAPE nº 1795332, do Cargo Comissionado Executivo de Coordenador[1]Geral de Normatização e Acompanhamento Legal, da Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social, da Secretaria de Previdência;

Exonerar RAFAEL MONTEIRO DE CARVALHO, Assessor, da Assessoria Especial de Comunicação Social;

Nomear JOSÉ PEDRO FERNANDES NETO, Assessor, da Assessoria Especial de Comunicação Social;

Nomear RITA GORET DA SILVA, Assessor, da Secretaria de Previdência;

Dispensar CÍCERO CLÁUDIO DIAS GOMES, substituto eventual Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 26, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Nordeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar JOELINE MARIA CLETO CERQUEIRA, substituta eventual Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 26, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Nordeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar ANA CRISTINA MUNIZ DE CARVALHO GUIMARÃES, Chefe do Serviço de Gerenciamento e Avaliação 1, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Sudeste II, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal, da Secretaria de Previdência;

Designar HÉLIO FLÁVIO FAUSTINO DOS SANTOS substituto eventual de Chefe da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 28, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Nordeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência;

Designar HÉLIO FLÁVIO FAUSTINO DOS SANTOS, Chefe da Seção Operacional 28, da Divisão Regional da Perícia Médica Federal 28, da Coordenação-Geral Regional da Perícia Médica Federal no Nordeste, da Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência.

ATOS D O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA:

Exonerar, a pedido, a partir de 1º de julho de 2022, MARIA STELLA MARTINS MOLITERNO Assistente, desta Secretaria-Executiva;

Dispensar SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA, membro suplente, representante do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, junto ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social. II – Designar EDSON AKIO YAMADA, para exercer a função de membro suplente, representante do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, junto ao Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social.

ATPS D O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Autorizar, em caráter excepcional, a requisição da servidora LARISSA DA SILVA NUNES, Técnico do Seguro Social, para exercer suas atribuições na Diretoria de Defesa, Segurança e Estudos Especiais da Secretaria Especial de Assuntos Estratégicos da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República;

Autorizar, em caráter excepcional, a cessão da servidora RITA GORET DA SILVA Técnico do Seguro Social, para exercer suas atividades Assessor, na Secretaria de Previdência do Ministério do Trabalho e Previdência.

ATOS DO AUDITOR-GERAL DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar ROSA MARIA MACHADO DA SILVEIRA, Chefe de Serviço de Suporte da Auditoria Regional em Florianópolis, da Auditoria-Geral;

DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DA UNIÃO DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU;

Conceder Pensão a ANDERSON DE LIMA PAIVA na condição de filho maior inválido da ex- servidora CATARINA MARIA DE LIMA PAIVA, ocupante do cargo de DATILOGRAFO, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, falecida aposentada, em 10/10/2020;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ENEDINO GONÇALVES DE MATTOS FILHO , ocupante do cargo de DATILÓGRAFO, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor CARLOS ALBERTO AMARO CORRÊA, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 20, REGRA DE TRANSIÇÃO combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente;

Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao servidor JOÃO BATISTA RIBEIRO NETO, ocupante do cargo de Técnico em Contabilidade, classe D, padrão 408, do quadro de pessoal permanente da Universidade Federal do Tocantins, com fundamento no artigo 10º, §1º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos calculados com base no ART. 26, §2º, média aritmética, na forma da lei;

Conceder Aposentadoria Voluntária ao servidor (a) FERNANDO JOSÉ PEREIRA, ocupante do cargo de Enfermeiro, classe “S”, padrão IV, atualmente lotado(a) Secretaria de Recursos Humanos/RJ Centro , vinculado à Gerência Executiva GEX RJC do quadro permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição a servidora AMARILIS DE LAS CASAS, Assistente Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GENALDO SÁ, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARIA ISABEL DOS SANTOS BARBOSA , ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL , Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora APARECIDA NUNES DE MELO , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

CONCEDER Aposentadoria Voluntária ao servidor EDNEI TRAMONTINE MONTEIRO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

CONCEDER Aposentadoria Voluntária ao servidor IRINEU DA CUNHA VARGAS, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, classe “S”, padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição);

Conceder aposentadoria voluntária a servidora MEIRENICE GIMENEZ LORENTE , ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora CLAUDIA REGINA FRANCO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora FLAVIA AUGUSTA SKAF MELO, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor GIL MANUEL MENDES PIMENTA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor MARIZA PINTO DE JESUS , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005;

Conceder aposentadoria Voluntária a servidora LUIZA MARIA THOMPSON ATANES, ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 6º, Incisos I,II,III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c com o Artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/19;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor HERCULANO BORGES PIMENTEL , ocupante do cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à servidora ALICE REGINA DE CARVALHO SOARES, Técnico do Seguro Social, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº47/2005, combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora VILMA GOMES E SILVA, ocupante do cargo de Agente de Serviços Diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de2019;

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor FRANCISCO VALDER LOPES NUNES, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no ART. 40º, § 1º, inciso III, alínea “A” da Constituição Federal, com redação dada pela EC Nº 41 de 2003, combinado com o ART. 3º da EC Nº 103 de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EDUARDO MARTINS MERICIAS, ocupante do cargo de TECNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor FRANCISCO ANTONIO DA NOBREGA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor ORLANDINO COSTA CARDOSO AGENTE DE VIGILÂNCIA, Classe “S”, Padrão IV, do Quadro Permanente do INSS, fundamentada no Art. 20 , REGRA DE TRANSIÇÃO combinado com o Art. 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, com proventos mensais correspondentes ao vencimento do citado padrão acrescido das demais vantagens previstas na legislação vigente. Em consequência, declarar vago o referido cargo;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor SELMA DE FÁTIMA ALVES OLIVEIRA, ocupante do cargo de DATILOGRÁFA, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária para o servidor CELSO RODRIGUES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, ROBERTO RIBEIRO SOARES , ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor PAULO NUNES LEITE, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária a servidora SANDRA NAZARE DE SOUZA CRUZ SILVA, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47 de 5 de julho de 2005, combinado com o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019;

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, ocupante do cargo de TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal permanente do Instituto Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 20, § 2º, inciso I da Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Regra de Transição);

1º Conceder Pensão à MARIA JOSE RODRIGUES FELGUEIRAS, na qualidade de Cônjuge do ex-servidor JOSÉ LUIZ DA COSTA FELGUEIRAS, matrícula SIAPE nº 0948730, ocupante do cargo de Agente de serviços diversos, Classe S, Padrão IV, do quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social, aposentado, falecido em 29/11/2021.

ATOS DO SUPERINTENDENTE-REGIONAL NORDESTE:

Designar CARLA PATRICIA GONCALVES DE SOUZA, Chefe da Seção de Análise de Monitoramento e Cobrança Administrativa de Benefícios, da Gerência-Executiva Petrolina/PE;

RETIFICAÇÕES Na Portaria SRNE/INSS nº 564, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 25 de maio de 2022, Seção 2, página nº 47, onde se lê: “Designar CAMILO LEITE CAMPOS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Salvador – Bonfim, da Gerência-Executiva Salvador/BA.”, leia-se: “Designar CAMILO LEITE CAMPOS, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, da Superintendência-Regional Nordeste, com exercício na Agência da Previdência Social Salvador – Bonfim, da Gerência-Executiva Salvador/BA, convalidando os atos praticados desde o dia 4 de abril de 2022;

Na Portaria SRNE/INSS nº 589, de 24 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2022, Seção 2, página nº 51, onde se lê: “Designar CAMILO LEITE CAMPOS, para o encargo de Gerente Substituto da Agência da Previdência Social Salvador-Bonfim, vinculada à Gerência-Executiva Salvador/BA.”, leia-se: Designar CAMILO LEITE CAMPOS, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da Previdência Social Salvador-Bonfim, da Gerência-Executiva Salvador/BA, convalidando os atos praticados desde o dia 4 de abril de 2022.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE I:

Designar ALBA KADAR SOARES, Substituta Eventual de Chefe do Serviço de Tecnologia da Informação, da Superintendência Regional Sudeste – I;

Dispensar, a pedido, ANTONIO ELIAS FILHO, Assessor Técnico Especializado da Superintendência Regional Sudeste I, com exercício na Agência da Previdência Social Mococa, da Gerência-Executiva São João da Boa Vista/SP;

Designar MUNIR ANDERI, Substituto de Chefe do Serviço do Gerenciamento do Atendimento, da Gerência[1]Executiva São Paulo/SP;

Designar ANDREIA PICCOLO LAVESTEIN, de Gerente da Agência da Previdência Social Casa Branca, da Gerência Executiva São João da Boa Vista/SP;

Designar MARCELO AMARO DA SILVA, Assessor Técnico Especializado da Agência da Previdência Social São Paulo – Ataliba Leonel, da Gerência Executiva São Paulo.

ATOS DO SUPERINTENDENTE REGIONAL SUDESTE II DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS:

Designar ELISA ZANDONADE de substituta eventual de Gerente de Agência da Previdência Social Afonso Cláudio, vinculada à Gerência[1]Executiva Vitória/ES;

Designar AURO ERASMO DE OLIVEIRA, e substituto eventual de Gerente de Agência da Previdência Social Belo Horizonte – Oeste, vinculada à Gerência-Executiva Belo Horizonte/MG.

Previdência Social