Juizados Federais têm competência para julgar concessão de aposentadoria especial

A Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou decisão da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ, o qual se declarou incompetente para processar e julgar o processo aberto com vistas à concessão de aposentadoria especial. Após conferir à causa o valor de R$ 23.401,52, o magistrado encaminhou o processo a um dos Juizados Especiais Federais (JEFs), uma vez que o novo valor ficou dentro do limite da competência dos JEFs, que é de 60 salários mínimos (R$ 52,8 mil, em valores de 2016).

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