Juiz Federal condena ex-servidor do INSS por fraude

A Justiça Federal da 3ª Vara Federal condenou um ex-servidor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar multa de R$ 200 mil em ação civil pública de improbidade administrativa. Segundo informou O GP1 notícia, a sentença é de 25 de janeiro deste ano.

De acordo com a denúncia da autarquia, na condição de servidor público, o ex-servidor promoveu a habilitação de segurados sem o comparecimento na agência, com majoração de tempo de contribuição, fez utilização de tempo de serviço já utilizado, inserção de dados falsos quanto a vínculos empregatícios, cômputo indevido de contribuições individuais, ausência de qualidade de segurado especial, inobservância da carência necessária, acatamento de documentos extemporâneos, inobservância de informações conflitantes quando a condição de segurado especial.

A Justiça decidiu então condenar o ex-servidor a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos, perda da função ocupada, que subsiste ainda que tenha sido demitido administrativamente, multa civil de R$ 200 mil com juros e correção pela Selic a partir da publicação da sentença e proibição de ser contratado pelo poder público pelo prazo de cinco anos.

 

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