Jornada flexível de trabalho terá avaliação na Comissão de Assuntos Sociais

A contratação de emprego por hora trabalhada, em jornada móvel, pode se incluída entre as modalidades de contrato de trabalho existentes na legislação trabalhista. Denominado de “contrato de trabalho intermitente”, esse novo formato de emprego está previsto no projeto de lei (PLS 218/2016), que está pronto para entrar na pauta de votações da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.  As informações são da Agência Senado.

A proposta prevê a inclusão de novos dispositivos no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Se for aprovada na Comissão a matéria será encaminhada ao Plenário, para decisão final. Caso o Plenário a aprove, seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê ainda que o contrato de trabalho deve ter o valor da hora laboral do trabalhador intermitente, que não poderá ser inferior ao dos empregados em tempo integral que exercem a mesma função. O projeto também estabelece que as verbas rescisórias do trabalhador intermitente sejam calculadas com base na média dos salários recebidos durante a vigência do contrato.

Segundo o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), “O mundo do trabalho moderno ganhou feições, exigências, necessidades e circunstâncias que carecem de regulamentação própria, para proteger o trabalhador e a empresa. É obrigação do legislador buscar soluções para essas transformações sociais, visando adaptar a lei ao cotidiano laboral do Brasil”, argumenta.

As organizações sindicais do país já estão se manifestando contrariamente a inovações como as descritas no projeto. Como o pagamento é de acordo com as horas efetivamente trabalhadas, o salário tende a variar mês a mês, e os direitos como o 13° salário e férias seriam pagos proporcionalmente. Para os sindicalistas, esse tipo de alteração abre margem para que esses direitos também sejam disponibilizados de maneira mais flexível.

 

Previdência Social