IR: Saque emergencial do FGTS também deve ser declarado

Mesmo quem está desempregado precisa declarar o valor sacado

Os valores do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), liberados em 2020 devem ser declarados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, conforme a legislação vigente da Receita Federal. Os valores referentes às multas ou indenização por rescisão de contrato de trabalho também deverão ser declarados, mas, assim como o do FGTS, estão isentos de impostos.

O contribuinte precisa declarar os valores recebidos mesmo se estiver desempregado. Para o caso específico do saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, a pessoa deve preencher o campo “Rendimentos isentos e não tributáveis”. A ficha está disponível no menu do programa para preenchimento e transmissão da declaração de IRPF 2021.

O contribuinte que tiver recebido o FGTS deve selecionar a opção “Tipo de Rendimento”, e inserir o código 04, que se refere a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

Em seguida, o contribuinte precisa escolher o tipo de benefício, titular ou dependente, e informar o CNPJ da fonte pagadora. No caso, a fonte é a Caixa Econômica Federal, de CNPJ nº 00.360.305/0001-04. Para concluir essa etapa da declaração, informe o valor que foi retirado e finalizar.

*Com informações Metrópoles

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