IR 2021: Receita explica como declarar redução de salário e de jornada

Valores pagos pelo BEm são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados

A Receita Federal explicou nesta segunda-feira (8) como o contribuinte deve declarar a ajuda compensatória do governo por conta de redução de salário e de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho em 2020, tema que vem gerando muitas dúvidas entre os trabalhadores.

Segundo o órgão, os valores pagos pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm, os valores que o trabalhador recebeu do governo) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” — com a fonte pagadora CNPJ nº 00.394.460/0572-59.

Já ajuda compensatória mensal paga pelo empregador, por sua vez, é isenta e deve ser informada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26, “Outros”, usando o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Essa ajuda compensatória é uma complementação que os empregadores foram autorizados a pagar a trabalhadores atendidos pelo BEm para evitar a perda de renda.

A Receita Federal recomenda que, na descrição, acrescente a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.

*Com informações G1

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