Instrução Normativa estabelece à alteração de exercício para composição da força de trabalho

Nesta sexta-feira (27) foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) 70, que estabelece orientações e procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, inclusive as empresas públicas e as sociedades de economia mista, em relação à alteração de exercício para composição da força de trabalho.

A IN é válida para agente público: o servidor público efetivo e o empregado público. Além disso, a alteração de exercício para composição da força de trabalho não se aplica às movimentações para outros poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou outros entes federativos.

Dessa forma, entre os pontos que mais se destacam na Instrução Normativa estão:

Indicação consensual entre os órgãos e entidades, o que compreende a escolha de candidatos quando há alinhamento entre os órgãos e entidades de origem e de destino, com anuência do agente público e dos dirigentes de gestão de pessoas;

Mudança de exercício para composição da força de trabalho, que determina a alteração da lotação ou do exercício do agente público para outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal;

Realocação de pessoal, onde a modalidade de seleção de candidatos, que compreende a sequência estruturada de ações e de procedimentos com vistas a selecionar candidatos para composição da força de trabalho nas unidades dos órgãos e entidades de destino;

Situações com impacto na vida social, impondo prioridade e agilidade na disponibilização de pessoal que possa contribuir para sanar situações que acarretem risco à vida, à saúde ou à integridade das pessoas.

 

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