INSS vai revisar 1,7 milhão de benefícios

Foto: Agência Brasil
O “pente-fino” inclui aposentadorias, pensões e auxílios. Revisão será feita com base na legislação que permite o INSS apurar irregularidades na concessão dos benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai revisar 1,7 milhão de benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios. Os comunicados serão enviados por meio de carta e também estarão disponíveis no aplicativo dos Correios.
O pente-fino nos benefícios tem como base o artigo 69 da lei 8.212/1991, atualizada pela lei 13.846/2019, que permite ao instituto manter “programa permanente de revisão da concessão e da manutenção dos benefícios por ele administrados, a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
Segundo instituto, quem for notificado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos que comprovem o direito à renda previdenciária. Os segurados serão chamados para realizar o procedimento conhecido como “cumprimento de exigência”. O envio da documentação deve ser feito pela plataforma Meu INSS, na internet ou por meio do aplicativo. Quem não cumprir a exigência terá o benefício bloqueado.
Ao acessar o sistema, o usuário deve escolher o serviço “Atualização de dados de benefício”. Será necessário anexar os seguintes documentos do titular, procurador ou representante legal: CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor e carteira de trabalho.
O segurado que não conseguir enviar os documentos pela Internet deverá fazer o agendamento para fazer a entrega pessoalmente em uma das agências do INSS. Para agendar, é necessário ligar para o telefone 135 e escolher a opção “Entrega de documentos por convocação”. Atualmente, com as agência fechadas, há urnas nas quais o beneficiário consegue deixar cópia da documentação, em um sistema chamado de drive-thru pelo INSS.
Lei
Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que as revisões são motivadas pela lei 13.846, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em junho do ano passado.
O texto, originado pela MP (medida provisória) 871/2019, instituiu o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade, que tem duração até dezembro deste ano, podendo ser prorrogado até 2022.
Adriane orienta os segurados para que verifiquem se seus benefícios passarão pela revisão. “Também é importante manter os dados atualizados, como o endereço correto, para que se possa receber os informativos enviados pelo INSS”, diz a especialista.
O advogado Roberto de Carvalho dos Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), adverte que o INSS só pode fazer revisão nos benefícios concedidos há menos de dez anos. Se passar deste prazo, a revisão só pode ser feita se houver suspeita de fraudes.
Judicialização

Para Santos, o prazo de 60 dias dado pelo INSS para que o segurado apresente documentações que comprovem a regularidade de seu benefício é insuficiente, principalmente em meio à pandemia da Covid-19. Na opinião dele, isso pode fazer com que parte dos casos seja levada à Justiça.
Ele afirma que, caso o beneficiário não consiga ter acesso aos documentos solicitados em 60 dias, deve apresentar as justificativas pelo Meu INSS. “Porém, pela minha experiência, esse pedido de prorrogação do prazo não vai ser acolhido”, diz Santos.
“Em casos como esse, se a situação estiver muito complicada, às vezes é mais fácil judicializar o processo, ou seja, entrar com um mandado de segurança para sustar a exigência, tendo em vista que não se mostra possível conseguir a documentação neste momento excepcional de calamidade pública”, diz Santos.
O especialista também sugere que o segurado notificado sobre o procedimento de revisão busque um advogado na tentativa de não ter o benefício cortado.

Comunicado 1
CNIS: dispensada apresentação de documentos originais
PORTARIA Nº 892, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a dispensa de apresentação de documentos originais e altera a Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e considerando o disposto no § 2º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, bem como o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.071291/2020-06 e nº 35014.182125/2020-26, resolve:
Art. 1º Dispensar a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços, nos termos do § 2º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 1999.
§ 1º A dispensa da autenticação a que se refere o caput não impede a rejeição do documento nas hipóteses em que haja previsão legal expressa e de dúvida fundada quanto à autenticidade ou à integridade do documento, ressalvada a possibilidade de o INSS exigir, a qualquer tempo, os documentos originais para fins do disposto no art. 179 do RPS, situação em que o responsável pela apresentação das cópias ficará sujeito às sanções administrativas, civis e penais aplicáveis.
§ 2º O registro da juntada do documento com uso de login e senha no MEU INSS é suficiente para identificação do responsável.
§ 3º A previsão do caput é aplicável imediatamente, inclusive aos requerimentos em curso e em qualquer fase do processo de reconhecimento e manutenção de direitos, inclusive à procuração ou outro instrumento de representação, para segurados urbanos e rurais, exceto em processos de apuração de indícios de irregularidade, cuja origem sejam as informações contidas nesses documentos.

Art. 2º O servidor responsável pela análise das cópias de documentos recebidos deverá confrontá-los com as informações constantes dos sistemas corporativos, especialmente o CNIS, como meio auxiliar na formação de convicção quanto à integridade ou à autenticidade do documento.
Art. 3º A Portaria nº 412/PRES/INSS, de 20 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 56, de 23 de março de 2020, Seção 1, pág. 94, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º …………………………………………………………………………..
………………………………………………………………………………………
II – dispensa de autenticação de cópias de documentos específicos nas unidades de atendimento, nos termos do § 2º do art. 19-B do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6 de maio de 1999;” (NR).
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria nº 412/PRES/INSS, de 2020:
I – o § 1º do art. 1º; e
II – o art. 7º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

Comunicado 2

Até o CNPS quer ampliar a margem de consignação passando de 30 para 35%, endividando aposentados

Foto: bom pra crédito
O Conselho Nacional de Previdência Social recomenda que o governo encaminhe projeto de lei para ampliar a margem de crédito consignado de 35% do salário dos aposentados para 40% – alta de 5 pontos percentuais. Atualmente, o limite é de 30%.
Segundo a recomendação, a divisão do limite poderia ser usada da seguinte forma:
35% – para o empréstimo consignado;
5%  – para o cartão de crédito.
O aumento, se aprovado, valeria durante o estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.
“A preocupação agora está focada no endividamento dos beneficiários do INSS. Precisamos ajudá-los para que eles tenham acesso a créditos com taxas menos onerosas”, afirmou o secretário Bruno Bianco (Previdência e Trabalho), que é presidente do conselho e assinou a recomendação.

O crédito consignado
O crédito consignado é a modalidade de crédito pessoal em que o valor das parcelas é descontado automaticamente, direto no contracheque ou benefício INSS. Apresenta uma das menores taxas de juros presentes no mercado, por causa da baixa probabilidade de inadimplência.
Hoje, 11,3 milhões de aposentados e pensionistas do INSS possuem contrato de empréstimos consignados.
Segundo o governo, o aumento do limite do crédito faz parte do pacote de providências que estão em análise para amenizar os efeitos da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A decisão se soma a outras já anunciadas pelo governo para os aposentados. O conselho recomendou em março deste ano a redução da taxa máxima de juros ao mês:
de 2,08% para 1,8%, para operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário;
de 3% para 2,7%, no que diz respeito às operações realizadas por meio de cartão de crédito.
Também foi elevado o prazo para o pagamento de empréstimos consignados firmadas com instituições financeiras, de 72 para 84 parcelas.
Serrote
A reforma administrativa é um desastre anunciado. Típica dos que defendem o estado sem servidores! Nem uma mudança no andar de cima. Os 360 desembargadores de São Paulo continuarão recebendo mais de 100 mil reais mensais. Teremos 81 senadores e 553 deputados federais, (cada um recebendo mais de 100 mil mensais), milhares de deputados estaduais e vereadores, 5,700 prefeitos, 50 mil secretários municipais.
Os amigos do rei e dos reizinhos, mais de 100 mil terão tudo. O Estado será terá um andor com uma elite de marajás (como na Índia) e uma multidão de párias (gente de 2ª. Classe) para carrega-lo, como temporários e terceirizados. Mais: o rei poderá abrir e fechar instituições, de acordo com seu humor. Uma reforma que agradou o mercado mirará com suas caixinhas (1,2 e 3).
Mirante
– O Planalto avalia a estratégia de não votar a medida provisória que estendeu o coronavoucher até dezembro, para evitar riscos no Congresso. Os líderes governistas do Centrão discutem o método. Seria preciso um acordo com Rodrigo Maia para não pautar a MP. A estratégia é viável porque medidas provisórias têm validade de 120 dias. Como Jair Bolsonaro editou a MP na quinta-feira (3), o texto só caducará em 2021 após o pagamento das quatro novas parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial.
Por proposta do Posto Ipiranga o capitão assinou o DECRETO Nº 10.481, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020, dispondo e sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Caixa Seguros Holding S.A do Programa Nacional de Desestatização.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização – PND a participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS na Caixa Seguros Holding S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
– O rompimento (bem o décimo) entre o deputado Rodrigo Maia, autodeterminado presidente da República, e o ministro Paulo Guedes tem dois viês. Um que sobe é a tentativa mais uma vez da PR de esvaziar Rodrigo Maia. Um outro que desce, o esvaziamento de Paulo Guedes e suas reformas ”meia boca”. Veja que a reforma da Previdencia está incompleta e ele diz que salvou o Brasil!.
– O ministro do TCU Vital do Rêgo, alvo da operação na Lava jato por corrupção ativa quando senador, disse a Lauro Jardim, de O GLOBO, que é vítima da Lava Jato, “por causa de suas posições contrárias a alguns capítulos da operação, como a tentativa de criação de um fundo abastecido com dinheiro apreendido nas investigações”.
“O procurador Rodrigo Janot não achou provas para me denunciar. A procuradora Raquel Dodge não achou provas para me denunciar e agora, depois de cinco anos, vem essa denúncia?”
O ministro , se tivesse dignidade, poderia pedir para ir embora do TCU. Sua presença não ajuda, desmoraliza o TCU, Ele e outros quatro ministros avacalham o TCU . Vital do Rego vai usar as exceções da regra, como os senadores José Serra e Flavio Bolsonaro, sustentando que tem foro privilegiado.
– Enquanto durar a pandemia da covid-19, o Senado não poderá aprovar 33 diplomatas para embaixadas brasileiras no exterior, entre eles Nestor José Forster Junior e Hermano Telles Ribeiro, indicados, respectivamente, para as embaixadas do Brasil nos Estados Unidos e no Líbano. As indicações da Presidência da República devem ser analisadas com voto secreto, tanto na Comissão de Relações Exteriores (CRE), como no Plenário. E, para evitar propagação do novo coronavírus, as votações no Senado têm sido realizadas de forma remota, sem a possibilidade do sigilo do voto, explicou o presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Ainda depende de análise da CRE a indicação do diplomata Roberto Caminha de Castilhos França, para chefiar a embaixada do Brasil na Holanda.
Fim das especulações:
Designar o Procurador da República ALESSANDRO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA para atuar nos feitos relacionados na Portaria PGR/MPF nº 217, de 3 de abril de 2014, publicada no D.O.U., Seção 2, pág. 61, de 7 de abril de 2014,9(Lava Jatxo de Curitiba) com Incluir o Procurador da República ALESSANDRO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA nas designações contidas no art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 595, de 26 de junho de 2018, e no art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 920, de 8 de outubro de 2018.
Art. 3º Dispensar, o Procurador da República DELTAN MARTINAZZO DALLAGNOL da designação para atuar nos feitos relacionados na Portaria PGR/MPF nº 217, de 3 de abril de 2014, e das designações contidas no art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 595, de 26 de junho de 2018, e no art. 1º da Portaria PGR/MPF nº 920, de 8 de outubro de 2018. Art. 4º Esta portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
– O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes determinou nesta 3ª feira (1º.set.2020) que 1 processo contra o senador José Serra (PSDB-SP) saia da 1ª Instância e seja levado ao Supremo. O tucano é investigado pelo crime de caixa 2 durante campanha de 2014 para o Senado.
– O senador entrou com o pedido de direito a foro especial em 23 de julho. Para os advogados do ex-governador, o processo faz parte do mandato no Senado, mesmo que a suposta irregularidade tenha sido cometida antes de ele assumir o cargo.
Central dos Servidores
– A deputada federal Joice Hasselmann, candidata do PSL à Prefeitura de São Paulo neste ano, decidiu o seu vice. Será o empresário Ivan Leão Sayeg, herdeiro da Casa Leão Joalheria.
– Designado, ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA – secretário, na Assessoria Especial de Relações Institucionais e Internacionais da Secretaria Executiva do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado da Casa Civil da Presidência da República.
– Nomeada, LEILA BARBIERI DE MATOS FROSSARD – assessor Técnico na Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República.
– Nomeado, EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO – assistente na Secretaria de Modernização Institucional e Regional da Secretaria Especial de Modernização do Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
– Exonerado, VINÍCIUS DANTAS DAMASCENO DE ARAÚJO – diretor do Departamento de Planejamento e Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República.
– Designado, CLAUDIO CESAR FELIPE – diretor do Departamento de Planejamento e Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria de Governo da Presidência da República.
– Nomeada, LUANA ABRANTES ROQUE – assessor na Coordenação-Geral de Mídia do Departamento de Mídia e Promoção da Secretaria de Publicidade e Promoção da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
– Nomeada, DANIELE MALDANER DA SILVA – assessor na Coordenação-Geral de Mídia do Departamento de Mídia e Promoção da Secretaria de Publicidade e Promoção da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
– Nomeado, BRUNO MARTINS MARRA – assessor Técnico na Coordenação-Geral de Mídia do Departamento de Mídia e Promoção da Secretaria de Publicidade e Promoção da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.
– Nomeada, CAROLINA BAIMA CAVALCANTI, matrícula SIAPE n. 3518221, para exercer o cargo em comissão de assessor Técnico do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano, do Ministério de Desenvolvimento Regional.
– Nomeada, ISABELA OLIVEIRA PEREIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo do Departamento de Projetos de Mobilidade e Serviços Urbanos da Secretaria Nacional de Mobilidade e Desenvolvimento Regional e Urbano,. do Ministério de Desenvolvimento Regional.
– Nomeada, BRUNA DE VITA SILVA SANTOS – substituta eventual do cargo em comissão de Diretor, código DAS 101.5, da Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.
– Designada, CARMEM SILVIA CORREA BUENO – matrícula nº 0414339 substituta eventual do cargo em comissão de Diretor, Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação, do Instituto.
Ministério de Relações Exteriores:
– Ceder o servidor MARCUS HENRIQUE MORAIS PARANAGUÁ conselheiro, pertencente ao quadro de pessoal do Serviço Exterior Brasileiro, para exercício no Ministério do Meio Ambiente.
– Exonerar, a pedido, WLADIMIR VALLER FILHO, ministro de primeira classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, Corregedor do Serviço Exterior.
– Nomear MARCO ANTONIO NAKATA, ministro de segunda classe da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo em comissão de Corregedor do Serviço Exterior.
– Comissionar FERNANDO AUGUSTO MOREIRA COSTA, conselheiro da carreira de diplomata do Ministério das Relações Exteriores, na função de ministro-conselheiro na embaixada do Brasil em Havana. ERNESTO ARAÚJO.
– Cessou a requisição do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, BRÁULIO GABRIEL GUSMÃO, da função de Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
– Prorrogar, pelo período de seis meses, a partir de 16 de setembro de 2020, a convocação da Juíza de Direito Melina Frantz Becker, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para continuar atuando como juíza instrutora no Gabinete da Ministra Laurita Vaz.

Previdência Social