INSS: Saiba como regularizar a guia GPS em atraso

Este documento é pago diretamente nos bancos conveniados

A Guia da Previdência Social (GPS) é utilizada para recolher as contribuições do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ela pode ser emitida pelas seguintes pessoas:

  • Contribuinte individual;

  • Segurado especial;

  • Segurado facultativo;

  • Empresas obrigadas a entrega de Guia do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP/SEFIP).

Este documento é pago diretamente nos bancos conveniados, casas lotéricas, correspondentes bancários, ou mediante débito em conta comandado por meio da rede internet ou aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.

Através disso, os profissionais têm direito a receber benefícios como:

  • Auxílios financeiros em caso de acidentes e doenças;

  • Licença e salário maternidade;

  • 13º salário;

  • Férias remuneradas;

  • Aposentadorias por tempo de contribuição, por idade ou invalidez;

  • Pensão em caso de morte.

Mas, se você possui alguma guia em atraso e não sabe como regularizar sua situação, continue lendo este artigo e tire suas dúvidas.

Reunimos as principais informações para que você entenda como funciona a Guia da Previdência Social (GPS) e como fazer a emissão deste documento. 

Informações do pagamento atrasado

Siga as seguintes orientações, conforme cada tipo de categoria: 

  • Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho;

  • Facultativo: o facultativo que tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado. Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses;

  • Contribuinte individual: pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;

  • Comprovação de atividade: se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não possuir o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.

Como pagar?

Se o trabalhador possui guias aberto, pode obter informações através da Central de Atendimento pelo número 135. No entanto, não é calculado o valor das contribuições que estão em atraso. Para isso, a opção é fazer a emissão do documento pela internet.

A primeira opção é verificar o valor devido através do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que faz o devido cálculo das contribuições previdenciárias, além de atualizar com os devidos acréscimos legais, como juros e multa de acordo com a legislação.

Ao acessar o sistema, é necessário escolher entre os três módulos disponíveis, são eles:

  • Contribuintes Filiados (antes de 29/11/1999); 

  • Contribuintes Filiados (a partir de 29/11/1999);

  • Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos. 

Depois, escolha a categoria que você se encaixa (autônomo, contribuinte individual, doméstico, facultativo, segurado especial, empresa ou órgão público) e informe seus dados.

Selecione a guia e clique em “gerar GPS”. O boleto será gerado em seguida, e então, é só efetuar o pagamento da GPS em atraso.

A Receita Federal também disponibiliza as Guias da Previdência Social (GPS) administradas pela RFB, para quitação de parcelamentos previdenciários por meio do Portal e-CAC. 

Assim, basta acessar o menu “pagamentos e parcelamentos” no site da Receita.

As prestações podem ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.

Vale ressaltar que a inadimplência sujeita o contribuinte à exclusão do parcelamento e sua inclusão no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos) não quitados do Setor Público Federal.

*Com informações, Jornal Contábil

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