INSS recebe autorização para contração de 8.230 servidores temporários

Os 8.000 servidores aposentados que seriam contratados para resolver os problemas de atendimento do INSS caíram no esquecimento.  Talvez porque fossem pessoas de risco, com mais de 60 anos. A nova opção do governo foi autorizar INSS a contratar 8.120 servidores temporários. É uma solução momentânea, quando se estima que mais de 3 milhões de solicitações de benefícios, deram entrada e estão aguardando concessão. As facilitações virtuais não resolveram as pendências do INSS.

O vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social-ANASPS, Paulo César Régis de Souza, afirmou que “é mais uma solução emergencial quando não vai atender  ao que necessita uma instituição com mais de  60 milhões de segurados e com 25 milhões de beneficiários, entre previdenciários e assistenciais. A insensatez do Executivo contra os servidores públicos, levou ao abandono da cidadania, especialmente no INSS e nas demais instituições que lidam com grande massa de públicos como os Correios, a Receita Federal, o setor de saúde e de assistência social e os bancos púbicos que administram o Bolsa Família e o Seguro Desemprego”.

Paulo César ressaltou que a contratação de temporários foi a alternativa possível, face à resistência ao concurso público, mas menos nociva do que a terceirização, manifestando apoio ao empenho do presidente do INSS, Leonardo Rolim, que tenta resolver as inúmeras pendências da instituição junto aos segurados e beneficiários previdenciários e assistenciais.

Antes da pandemia, o INSS já enfrentava dificuldades sejam no atendimento telefônico, sejam no atendimento virtual e digital seja no atendimento presencial. As autoridades fingem desconhecer que para a concessão de um benefício previdenciário há que existir o exame acurado da solicitação, nos termos da legislação específica. É que com uma legislação complexa, qualquer erro ou falha pode se transformar numa fraude, com prejuízos de longo prazo. Tem que ter um servidor para atender o cidadão, coisa que o computador ou APP não faz nem aqui, nem China. O Estado brasileiro está cometendo abuso de poder contra os seus cidadãos quando nega atendimento efetivo e digno”.

Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA Nº 10.736, DE 27 DE ABRIL DE 2020

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da atribuição de que trata o inciso II do art. 21 da Portaria nº 40, de 30 de janeiro de 2020, do Ministro de Estado da Economia, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº8.745, de 9 de dezembro de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, resolve:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Economia (ME) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pessoal, observados o detalhamento e os quantitativos máximos constantes do Anexo desta Portaria.

§ 1º A autorização de que trata o caput possibilita aos órgãos e entidades a que se refere, observados os limites máximos discriminados no Anexo, a contratação de:

I – aposentados pelo regime próprio de previdência social da União de que trata o art. 40 da Constituição, na forma do disposto no art. 3º A da Lei nº 8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020; e

II – militares inativos para o desempenho de atividades de natureza civil de que trata o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, regulamentado pelo Decreto nº 10.210, de 2020.

Art. 2º A contratação poderá ocorrer a partir da publicação desta Portaria e a seleção dos profissionais será realizada conforme os requisitos do chamamento público a ser elaborado e publicado pelo órgão e entidade autorizados na forma do art. 1º.

Parágrafo único. Os contratos serão firmados com a estrita observância do disposto na Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 10.210, de 2020, e nos planos de trabalho de cada conjunto de contratações, principalmente quanto às atividades a serem desempenhadas, aos prazos máximos de vigência, nos termos do art. 4º, § 2º da Lei nº8.745, de 1993, com redação dada pela Medida Provisória nº 922, de 28 de fevereiro de 2020, e aos critérios para definição da remuneração.

Art. 3º As despesas com as contratações correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa – GND “1 – Pessoal e Encargos Sociais”, condicionadas à declaração do respectivo Ordenador de Despesa quanto à adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º O prazo para publicação do chamamento público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SPENCER UEBEL

ANEXO

Órgão ou Entidade Unidade Subunidade Atividade Fundamento Legal Vagas
ME Secretaria de Previdência (SPREV) Subsecretaria dos Regimes Próprios de Previdência Social (SRPPS) Atividades de Apoio Lei nº 8.745, de 1993 – art. 2º, VI, alíneas i, j e p 10
Análises 40
Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) Atividades de Apoio Lei nº 8.745, de 1993 – art. 2º, VI, alíneas i e p 235
Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) Atividade Geral Lei nº 8.745, de 1993 – art. 2º, VI, alíneas i e p 255
Perícia Médica *
Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (DECIPEX) Análise técnica de processos e solicitações Lei nº 8.745, de 1993 – art. 2º, VI, alínea i 180
Análise de processos de compensação financeira previdenciária 100
Orientação e supervisão do tratamento do acervo funcional e digitalização 10
INSS Atendimento e serviços administrativos Lei nº 8.745, de 1993 – art. 2º, VI, alínea i e p 7.400
Concessão e revisão de benefícios/Demandas judiciais **
Total 8.230

* observado o limite máximo de gasto de R$ 45.537.600,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) para o exercício de 2020; R$ 91.075.200,00 (noventa e um milhões, setenta e cinco mil e duzentos reais) para o exercício de 2021 e R$ 45.537.600,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil e seiscentos reais) para o exercício de 2022.

** observado o limite máximo de gasto de R$ 19.951.200,00 (dezenove milhões, novecentos e cinquenta e um mil e duzentos reais) para o exercício de 2020; R$ 31.996.800,00 (trinta e um milhões, novecentos e noventa e seis mil e oitocentos reais) para o exercício de 2021 e R$ 10.665.600,00 (dez milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e seiscentos reais) para o exercício de 2022

COMUNICADO 1

Adicional de 25% para os aposentados que dependem do auxílio permanente de terceiros

O art. 45 da Lei nº 8.213/91 determina que os aposentados por invalidez que necessitem de auxílio permanente de terceiros para suas atividades diárias devem receber um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria.

Esse adicional é devido às pessoas que não conseguem realizar atividades básicas do seu dia a dia, como alimentar-se, mover-se, etc.

Na legislação previdenciária esse adicional é concedido apenas a quem recebe Aposentadoria por Invalidez, não se estendendo a quem recebe outros tipos de aposentadoria, como por idade ou tempo de contribuição.

Há, entretanto, processos tramitando perante o STF para discutir se esse adicional deve ou não se estendido aos demais tipos de aposentadoria, e embora o STJ já tenha proferido decisão favorável, até o momento o STF suspendeu todas as ações.

Comunicado 2

Projetos permitem que médicos formados no exterior sem Revalida atuem durante pandemia

Edilson Gonçalves/Agência Senado

A Câmara dos Deputados analisa uma série de propostas que permitem que médicos formados no exterior e que ainda não revalidaram seus diplomas no País atuem durante a pandemia de Covid-19. Outras propostas preveem a realização em caráter emergencial do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).

A última edição do exame foi em 2017. A Lei 13.959/19, publicada no final do ano passado, passou a prever a realização semestral da prova. No entanto, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), responsável pela prova, ainda não anunciou datas para o exame neste ano.

O Projeto de Lei 2052/20 permite a contratação temporária, por órgãos de saúde públicos e privados, de médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Revalida para atuarem no combate à Covid-19, durante o estado de calamidade pública. O contrato não poderá ser superior a dois anos. Pelo texto, o profissional atuará como auxiliar, sempre sob a coordenação e supervisão de médico chefe de equipe.

Autor da proposta, o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR) afirma que o Revalida deste ano está prejudicado pela pandemia e destaca que governadores do Nordeste encaminharam carta ao governo federal solicitando a contratação dos profissionais estrangeiros como forma de incrementar o número de médicos no combate à Covid-19. A proposta foi inspirada na carta dos governadores.

O Projeto de Lei 2102/20 também permite que o ministro da Saúde edite normas para a contratação temporária de médico brasileiro formado em universidade estrangeira, desde que comprovada a habilitação para o exercício da profissão, por conta da pandemia da Covid-19.

Pelo texto, essas normas seriam canceladas ao fim da vigência da emergência de saúde pública. Porém, no caso de necessidade dos serviços desses médicos no período posterior à pandemia, esses contratos poderiam ser renovados por prazo determinado.

“A quantidade de profissionais médicos não supre a demanda mesmo em momentos de normalidade”, avalia o deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP), autor da proposta.

Determinação
Por sua vez, o Projeto de Lei 2071/20, dos deputados Valmir Assunção (PT-BA) e João Daniel (PT-SE), determina a convocação imediata de médicos brasileiros formados no exterior para atuação no combate à Covid-19. A permissão durará enquanto perdurar o estado de calamidade pública do novo coronavírus. Na visão dos parlamentares, esses profissionais têm de ser direcionados para atuação na atenção primária à saúde, especialmente nos territórios com população em situação de maior vulnerabilidade econômica e social.

Apresentado pelo deputado Alan Rick (DEM-AC), o Projeto de Lei 2104/20 estabelece que o Ministério da Saúde emita um registro especial a todos os médicos brasileiros formados no exterior que participaram do Mais Médicos por no mínimo um ano e que não tenham sido excluídos compulsoriamente do programa. Pelo texto, o mesmo registro especial deverá ser concedido aos médicos brasileiros formados no exterior que estejam no último semestre da complementação para revalidação de diploma.

Além disso, a proposta prevê o lançamento de edital simplificado de revalidação de diplomas médicos expedidos por instituições estrangeiras em até 10 dias da publicação da lei, caso aprovada. “Há mais de três anos, os médicos aguardam a chance de revalidarem os seus diplomas de forma célere e justa”, diz Rick. “O governo brasileiro não pode negligenciar a existências desses médicos no País, que historicamente demonstraram que são os únicos dispostos a atender nos distritos sanitários indígenas e nos municípios mais distantes e pobres. Esses médicos são exatamente o que o País precisa para lutar contra a pandemia”, complementa.

Revalida emergencial

O Projeto de Lei 1780/20 também determina a realização, em caráter emergencial, do Revalida. Pelo texto, poderão participar do exame todos os médicos brasileiros formados no exterior. A ideia é que a revalidação seja feita em um prazo de 30 dias após a publicação da medida, caso ela vire lei. O texto foi apresentado por 17 deputados. Um dos autores da proposta, o deputado Jorge Solla (PT-BA) estima que cerca de 15 mil médicos com formação em universidades no exterior estejam no Brasil, proibidos de exercer a atividade profissional por conta da paralisação do Revalida.

MIRANTE

– O Brasil ultrapassou a marca de 10 milhões de MEIs (microempreendedores individuais) na 6ª feira (25.abr.2020), segundo o Portal do Empreendedor. A modalidade registrou 586 mil novas adesões nos 4 primeiros meses de 2020. Em abril, foram 98.00o novos registros.

Criado em 2009, o MEI é 1 regime tributário simplificado para autônomos e pequenos empresários. A modalidade permite que os microempreendedores com faturamento anual de até R$ 81.000 se formalizem e obtenham 1 CNPJ. Por meio do MEI, é possível emitir notas fiscais, registrar até 1 empregado e ter direitos e benefícios previdenciários.

Os microempreendedores individuais fazem parte do grupo beneficiados pelo Auxílio Emergencial de R$ 600 anunciado pelo governo para mitigar o impacto econômico da pandemia de coronavírus. Segundo o Sebrae, 3,6 milhões de MEIs vão ser beneficiados, o que representa 36% da categoria.

– Instituído o Canal “IdearumMCTIC” e criada  a Equipe de Avaliação de Projetos de Pesquisadores e Desenvolvedores – EAPPD, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, tendo sido designados, para compor a Equipe de Avaliação de Projetos de Pesquisadores e Desenvolvedores – EAPPD do MCTIC, os seguintes membros: a) representante indicado pelo Ministro de Estado: Titular: Aristides Pavani Filho, a quem caberá coordenar os trabalhos; Suplente: Felipe Silva Bellucci. b) representantes da Secretaria de Tecnologias Aplicadas – SETAP: Titular: Sérgio Roberto Knorr Velho; Suplente: Debora Maria da Silva Freitas. c) representantes da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação – SEMPI: Titular: Felipe Silva Bellucci; Suplente: Rafael Silva Menezes. d) representantes da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas – SEFAE Titular: Yara Josengler; Suplente: Leda Cardoso Sampson Pinto. e) representantes Secretaria de Telecomunicações – SETEL Titular: Pedro Gontijo Menezes; Suplente: Otto Fernandes Solino. 

– O presidente do Senado, David Alcolumbre, acertou com o ministro Paulo Guedes congelar os vencimentos dos servidores por 18 meses, mas os vencimentos estão congelados há dois anos. 

– A Câmara aprovou MP que prorroga por mais um ano nove contratos de servidores do Ministério da Agricultura. Os nove servidores foram contratados em 2015 pela então Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário da Casa Civil da Presidência da República e teriam o vínculo extinto até 15 de maio de 2020. As atribuições da pasta foram incorporadas ao Ministério da Agricultura no governo Bolsonaro. De acordo com a exposição de motivos da medida provisória, os nove servidores temporários da área de tecnologia da informação e comunicação são responsáveis pela gestão de 17 contratos e pela manutenção de 48 sistemas de informações. O desligamento dos servidores sem a sua substituição comprometeria a execução de programas estratégicos, como o Plano Safra. Por que não se faz concurso?

Central dos Servidores

Nomear JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR, para exercer o cargo de advogado-geral da União, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa. 

Nomear: ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, para exercer o cargo de Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Nomear: ALEXANDRE RAMAGEM RODRIGUES, para exercer o cargo de diretor-geral da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Nomeado: PEDRO JOSE VILAR GODOY HORTA, secretário especial adjunto da Secretaria Especial da Cultura do Ministério da Cidadania. 

Designada: ANDREA LOPES VASCONCELOS CARTAXO substituta eventual do Diretor do Departamento de Atendimento à Imprensa da Secretaria de Imprensa da Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Nomeado: GEORGES FERES KANAAN, assessor especial na Assessoria Especial da Secretaria de Governo da Presidência da República. 

CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA S/A indicou os seguintes servidores para compor o Comitê de Elegibilidade os seguintes membros: I – Manuela Alegria Martins Ilha, que presidirá o grupo; II – Mateus Augusto Fassina Santini; III – Lucas Tedesco. 

Nomeado: Coronel (FAB), MARK LIMA SANTOS para o cargo de coordenador, da Coordenação da Subchefia de Organismos Internacionais da Chefia de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas. 

– Nomear MARCELO BARRETO MARTINIANO para exercer o cargo em comissão de coordenador-geral da Coordenação-Geral de Regulação, Parcerias e Arranjos Institucionais da Secretaria-Executiva, do Ministério de Desenvolvimento  Regional. 

Designado  os representantes dos seguintes órgãos e entidades, para comporem o Grupo de Trabalho com a finalidade de coordenar, executar as ações de governança e monitorar projeto para subsidiar a reorganização institucional da Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL e da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., vinculadas ao Ministério da Infraestrutura – Minfra: I – Da Secretaria Executiva do Ministério da Infraestrutura – SE/MINFRA: a) Mateus Szwarcwing -; b) Alex Augusto Sanches Trevizan. II – Da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias – SFPP/MINFRA: a) Rafael Magalhães Furtado -; b) David Meister -. III – Da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres – SNTT/MINFRA: a) Ismael Trinks -; b) Guilherme Luiz Bianco -. IV – Da Empresa de Planejamento e Logística – EPL: a) Marcelo Guerreiro Caldas -; b) Rafael Ortale de Oliveira Soares -. V – Da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.: a) Thaís de Aragão Oliveira Araripe; b) Márcio Lima Medeiros -. § A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Executiva, Senhor Mateus Szwarcwing. 

Exonerado o Policial Rodoviário Federal ANDERSON MARTINS GOMES do cargo de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Polícia Rodoviária Federal

Nomeado RODRIGO SANTANA, diretor do Departamento de Políticas Sociais e Universalização do Acesso à Energia Elétrica, da Secretaria de Energia Elétrica, do Ministério de Minas e Energia.

Mudança no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

Exonerado ISAC DE MELO ROQUE, Coordenador de Articulação de Políticas Públicas para Indígenas da Coordenação-Geral de Promoção de Políticas para Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Terreiros, Indígenas e Povos Ciganos do Departamento de Políticas Étnico-Raciais da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial substituído por DAYANNA FAGUNDES SILVA.

Transferido ex officio, MARI CARMEN RIAL GERPE, Primeira-Secretária da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, promovendo-a ao cargo de Conselheira. 

Transferido, ex officio, RENATO DE ALENCAR LIMA, Primeiro-Secretário da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, promovendo-o ao cargo de Conselheiro. 

Transferido Transferir, ex officio, FLÁVIO ANDRÉ DE MOURA MELO, Primeiro-Secretário da Carreira de Diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, promovendo-o ao cargo de Conselheiro.  

Incluídos os Procuradores da República BERNARDO MEYER CABRAL MACHADO, BRUNO SILVA DOMINGOS, DANIEL AZEVEDO LOBO, FELIPE GIARDINI, FREDERICO SIQUEIRA FERREIRA, GABRIEL DALLA FAVERA DE OLIVEIRA, HUMBERTO DE AGUIAR JUNIOR, IGOR DA SILVA SPINDOLA, IGOR LIMA GOETTENAUER DE OLIVEIRA, JULIO CESAR DE ALMEIDA, LEANDRO MUSA DE ALMEIDA, MARIANNE CURY PAIVA, MILTON TIAGO ARAUJO DE SOUZA JUNIOR, RAFAEL DA SILVA ROCHA, RAPHAEL LUIS PEREIRA BEVILAQUA , REGINALDO PEREIRA DA TRINDADE, ROBERT RIGOBERT LUCHT e VALDIR MONTEIRO OLIVEIRA JUNIOR, para atuação conjunta, em regime de força tarefa, nos trabalhos decorrentes do Projeto Amazônia Protege. 

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Jb Serra e Gurgel
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