INSS publica Portaria sobre desconto da meta de produtividade em virtude de instabilidade do sistema

A Portaria 1268/2021, publica no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (18), visa instituir os parâmetros para cálculo do desconto da meta de produtividade mensal dos servidores vinculados ao Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade – Programa Especial, às Centrais Especializadas de Alta Performance – CEAPs e às Centrais de Análise de Benefício – CEABs, em virtude de incidentes nos sistemas informatizados mantidos pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev. Os parâmetros do desconto também serão aplicados para a Avaliação de Desempenho Institucional, ao final de cada o ciclo. Não serão objeto de desconto nas metas de produtividade os incidentes que não afetem diretamente as atividades, classificados como de médio ou baixo impacto.

A Norma esclarece que para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – incidente grave: incidente de alto impacto que cause indisponibilidade ou instabilidade de sistemas operacionais, afetando diretamente as atividades relacionadas à análise de requerimentos;

II – indisponibilidade: incidente grave que impossibilite o usuário de acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais;

III – instabilidade: incidente grave que permita ao usuário acessar sistemas ou suas funcionalidades essenciais apenas de forma parcial ou intermitente;

IV – comunicado de incidente grave: manifestação formal, emitida pela Dataprev, na qual é fixado o horário de início da falha e quais os sistemas afetados;

V – comunicado de normalização de incidente: manifestação formal, emitida pela Dataprev, na qual é fixado o horário de normalização dos sistemas afetados pelo incidente grave; e

VI – duração do evento: tempo decorrido entre o início do incidente e a normalização do sistema afetado, conforme evidenciado no comunicado de normalização.

Ensejarão desconto na meta mensal de produtividade, em proporção diária, os incidentes graves ocorridos em dias úteis, de 0h às 23h59min, horário de Brasília, de acordo com os seguintes critérios: I – serão objeto de desconto os incidentes graves maiores que 15 (quinze) minutos; II – o desconto: a) será de um percentual da meta diária, proporcional à duração do incidente relacionado à faixa de horário da ocorrência do incidente, baseada no volume de tarefas trabalhadas por faixa de horário nos últimos 12 (doze) meses, b) diário não será maior que a meta diária de cada Central de Análise ou Programa de Gestão; e c) será integral, equivalente à meta do dia, em caso de duração de incidente superior a 8 (oito) horas, entre 7h e 19h daquele dia.

A Portaria ainda esclarece que, a pontuação descontada ao longo do mês será consolidada e incidirá sobre a meta mensal total para a aferição da produtividade individual do servidor. As ocorrências de indisponibilidade ou instabilidade deverão ser disponibilizadas nos sistemas corporativos. Até que haja a disponibilização nos sistemas corporativos, os incidentes objeto de abatimento serão consolidados e ratificados pela Diretoria de Atendimento para informação do valor do abatimento da meta.

Previdência Social