INSS prorroga a rotina de suspensão de benefícios

O presidente do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (24), a Portaria 1.276/2021, que prorroga a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Dessa forma, fica prorrogado por mais 2 (duas) competências, março e abril de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

Vale ressaltar que a interrupção não prejudica a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o Instituto e a rede bancária pagadora de benefícios, devendo a comprovação de vida junto à rede bancária ser realizada normalmente; e o encaminhamento a este Instituto, na forma da Portaria nº 1.062/PRES/INSS, de 15 de outubro de 2020, das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior perante as representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do “Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS” assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.

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