INSS precisará fornecer prótese a beneficiário que teve perna amputada em acidente

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado a fornecer prótese para um trabalhador que sofreu amputação da perna. A sentença estabelece que o INSS deve fornecer ao autor a prótese adequada à sua reabilitação social/profissional, mas seguindo a ordem de pedidos administrativos. O magistrado não aceitou o pedido de condenação em danos morais no valor de R$ 40 mil.

O autor da ação mora em Maringá (PR) e teve a perna esquerda amputada em decorrência de acidente de automóvel que sofreu em 2013. Em 2015, entrou com processo administrativo junto ao INSS, pedindo prótese adequada para sua necessidade. Desde então, após diversos andamentos, despachos e decisões, não houve a efetiva solução do caso, necessitando o autor da prótese para um adequado prosseguimento de sua vida. Em decorrência da demora no fornecimento da prótese, o autor da ação alega que tem passado por traumas físicos possivelmente irreversíveis, como o agravamento do seu estado de saúde.

O magistrado afirmou que o autor da ação recebeu o benefício por incapacidade temporária até 2017, quando foi considerado apto ao retorno ao trabalho, passando a receber o benefício de auxílio-acidente.

No exame físico realizado pela autarquia (em 2017), o perito informou que o autor se apresentou com prótese nova e em bom estado. “Como se nota, não foram narradas ou demonstradas ocorrências que tenham lesado substancialmente o direito da personalidade do autor. E, como esclarecido, a longa demora na substituição da prótese já fornecida não configura danos morais a indenizar. Não há provas de que a ausência da substituição ocorreu em decorrência de arbitrariedade ou má-fé do INSS”, finalizou o magistrado.

*Com informações do TRF4

Previdência Social