INSS: Perícia para ter auxílio-doença pode ser agendada

Devido ao retorno às atividades de parte das agências do INSS em todo o país, o segurado que quiser requerer o auxílio-doença agora terá duas opções: fazer o agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária numa das unidades que estejam realizando exames ou optar pela antecipação do benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), com o envio da documentação pela internet.

As possibilidades foram garantidas pela Portaria Conjunta 62, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS, publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (dia 29) e que altera a Portaria Conjunta 47. Mas vale lembrar que a antecipação será paga somente até 31 de dezembro.

O requerimento do agendamento da perícia médica e o requerimento da antecipação são excludentes entre si. Mas não haverá prejuízo para o segurado em caso de posterior agendamento de perícia médica para uma antecipação já realizada.

O segurado que escolher a antecipação deverá anexar o atestado médico ao requerimento feito por meio do site ou do aplicativo “Meu INSS”, declarando sua responsabilidade pelos documentos apresentados.

*Com informações, Extra

Previdência Social