INSS orienta pagamentos das antecipações do BPC e auxílio doença

Foto: Agência Brasil

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social/Diretoria de Benefícios

PORTARIA Nº 480, DE 22 DE JUNHO DE 2020 – Dispõe sobre as orientações quanto aos pagamentos das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada e do benefício de auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020.

O diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, o Art. 137 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999 e considerando o constante dos autos do processo nº 35014.147144/2020-14, resolve:

Art. 1º Disciplinar e orientar sobre pagamentos e demais ações decorrentes no âmbito das antecipações para os requerentes do Benefício de Prestação Continuada – BPC e do benefício de Auxílio-doença, estabelecidas pela Lei Nº 13.982, de 02 de abril de 2020, excepcionalidades adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19.

Art. 2º Para a antecipação de BPC, a qual foi atribuída a espécie 16, deverão ser observados os critérios estabelecidos no Art. 3º da Lei Nº 13.982 e Portaria Conjunta Nº 3, de 5 de maio de 2020.

§ 1º O valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) será devido por até três meses e o total antecipado será deduzido caso haja a concessão do BPC Deficiente – espécie 87 ou BPC Idoso – espécie 88 ou outra espécie de benefício definitivo.

§ 2º Caso não haja prorrogação do período citado no §1º, os benefícios serão cessados automaticamente na data em que atingirem o limite previsto na lei.

§ 3º Será gerado crédito no valor integral para o período de 1 (um) mês, dentro da competência do período do crédito.

§ 4º É vedada a criação de requerimentos ou habilitação de benefício de antecipação de BPC para requerentes que não possuam tarefa criada automaticamente no Gerenciador de Tarefas – GET.

§ 5º Deverá ser cessado o benefício de antecipação, sempre que houver decisão do requerimento de BPC ou outra espécie de benefício definitivo.

Art. 3º Para a antecipação do auxílio-doença, cuja espécie continua 31, porém com tratamento 84, deverão ser observados os critérios estabelecidos no Art. 4º da Lei Nº 13.982 e Portaria Conjunta Nº 9.381, de 6 de abril de 2020.

§ 1º O valor de R$ 1.045,00 (um mil quarenta e cinco reais) será devido por até três meses e o valor antecipado será deduzido caso haja a concessão do auxílio-doença ou outra espécie de benefício definitivo.

§ 2º Será gerado crédito no valor integral para o período de 1 (um) mês, dentro da competência do início do período do crédito.

§ 3º Os benefícios serão gerados sempre pelo período de 30 (trinta) dias, sendo necessária solicitação do requerente para prorrogação da Data de Cessação do Benefício – DCB.

§ 4º O período para solicitação da prorrogação compreende desde os últimos 15 (quinze) dias do benefício concedido até os 5 (cinco) dias posteriores a DCB.

§ 5º Quando houver indicativo de exercício de atividade rural pelo requerente, deverá ser oportunizada a comprovação documental.

Art. 4º Deverão ser adotados os seguintes procedimentos e motivos para cessação das antecipações, quando necessário executar manualmente:

I – Em caso de concessão (espécies 87, 88), o B16 deverá ser cessado pelo motivo 28: TRANSFORMAÇÃO PARA OUTRA ESPÉCIE;

II – Em caso de concessão (espécie 31), a antecipação do B31 (tratamento 84) deverá ser cessado pelo motivo 29: CONCESSÃO DE OUTRO BENEFÍCIO;

III – Em caso de indeferimento (espécies 87, 88 ou 31), cessar o B16 ou antecipação do B31 (tratamento 84) com o motivo 103: CESSAÇÃO ANTECIPAÇÃO LEI 13982/2020;

IV – Nas situações em que houver solicitação de retorno voluntário deverá ser cessada a antecipação na data solicitada pelo requerente;

V – Nas situações em que houver concessão de novo benefício concomitante, deverá ser alterada a data de cessação da antecipação, para o dia anterior a DIB do novo benefício; e

VI – Nas situações em que houver solicitação de desistência de benefício, deverá ser cessado na data solicitada e bloqueado possíveis créditos gerados e ainda não recebidos, com posterior geração de pagamento para o período devido e ainda não pago.

Art. 5º As antecipações de que tratam os Arts. 3º e 4º da Lei 13.982/2020 não fazem jus ao abono anual.

§ 1º O crédito gerado corresponde ao disposto nos Arts. 3º e 4º da Lei 13.982/2020, R$ 600,00 e um salário-mínimo, respectivamente, portanto, não observará a proporcionalidade dias para o período registrado nos sistemas de benefícios.

§ 2º Caso não seja reconhecido o direito ao benefício, ficará dispensada a devolução ao erário dos valores recebidos na forma do caput, salvo comprovada fraude ou má-fé.

Art. 6º Deverão ser aplicados os seguintes procedimentos para o acerto de contas:

I – Para as antecipações de benefício de prestação continuada, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, todo o valor pago a título de antecipação deverá ser descontado no novo benefício;

II – Nas antecipações de benefício de auxílio-doença, quando houver concessão de benefício definitivo, inclusive de outra espécie, deverão ser descontadas apenas as diárias referentes ao período de recebimento concomitante; e

III – Quando as antecipações de auxílio-doença forem submetidas a revisão para conversão em benefício por incapacidade, serão calculados automaticamente os créditos decorrentes das diferenças entre os valores pagos e os novos valores que possam ser devidos a partir do cálculo do novo Período Básico de Cálculo – PBC, se for o caso.

Art. 7º O período de 3 (três) meses de que trata o parágrafo único. Dos arts. 2º e 3º poderá ser prorrogado por ato do Poder Executivo durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional da Covid-19, definida pela Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO ROOSEVELT SILVA RIBEIRO

Comunicado 1


Crime contra humanidade

Tribunal Penal Internacional irá analisar denúncia contra Bolsonaro

FONTE: EDU ANDRADE/Fatopress / ESTADÃO CONTEÚDO

O presidente Jair Bolsonaro foi denunciado no Tribunal Penal Internacional (TPI) pelo PDT, que acusa o chefe do Executivo de crime contra a humanidade por sua postura no combate ao avanço da Covid-19 no país. A corte, cuja sede fica em Haia (HOL), informou que irá analisar a denúncia.

O documento do TPI que acusa o recebimento da petição é expresso ao afirmar que tal recebimento não significa que a investigação foi ou será necessariamente aberta.

Segundo a peça do PDT, o mandatário brasileiro tem contrariado recomendações para reduzir a velocidade do contágio do novo coronavírus no país e, desse modo, colabora para o colapso do sistema de saúde.

Corte IDH

Bolsonaro também é acusado na Corte Interamericana de Direitos Humanos. A denúncia foi formulada no último dia 7 de maio pela bancada do PSOL na Câmara dos Deputados, o Instituto Vladimir Herzog e o Núcleo de Preservação da Memória Política. Essa ação foi motivada pelo convite do presidente brasileiro ao tenente-coronel reformado do Exército Sebastião Curió Rodrigues de Moura, 85.

Conforme a denúncia, o governo Bolsonaro insulta a “memória das vítimas”. O caso provocou a condenação do Brasil, por unanimidade, na Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010.

Comunicado 2

Proibição de concurso público até dezembro de 2021 é contestada no STF

fonte: DIVULGAÇÃO/MPMS

A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6465, com pedido de medida cautelar, contra dispositivo da Lei Complementar (LC) 173/2020 que proíbe, até 31/12/2021, a realização de concurso público nos níveis federal, estadual, distrital e municipal, em razão da pandemia da Covid-19.

O inciso V do artigo 8º da norma permite a seleção apenas para as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. A Fenafisco alega que, ao disciplinar sobre regime jurídico de servidores públicos, a lei viola a iniciativa reservada privativamente ao chefe do Poder Executivo.

A entidade ressalta que o enorme déficit de servidores públicos fiscais tributários, em muitos estados, atingiu a proporção de 50%. Segundo a federação, alguns estados não realizam concursos públicos desde a década de 1990, outros desde o início dos anos 2000, e que isso tem impacto na arrecadação tributária. Outro argumento é que a norma atenta contra a autonomia administrativa de estados e municípios.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ADI 6447, em que o Partido dos Trabalhadores (PT) questiona dispositivos da mesma lei que proíbem a concessão de reajustes para servidores públicos federais, estaduais e municipais e determinam o congelamento da contagem do tempo de serviço para fins de adicionais até 31/12/2021.

Mirante

A Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da Advocacia-Geral da União (AGU) obteve o bloqueio de mais de R$ 302 mi, em bens de desmatadores da Floresta Amazônica no Mato Grosso e no Pará. A atuação ocorreu junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao qual a AGU recorreu no âmbito de duas ações movidas pela força-tarefa após decisões de primeira instância negarem os pedidos de indisponibilidade de bens dos infratores.

No segundo caso, foram desmatadas uma área de quase 70 hectares de mata nativa no município de Paranaíta, no Mato Grosso. Nessa ação, a Força-Tarefa requereu o bloqueio de R$ 1,58 milhão em bens dos proprietários da terra.

A coordenadora da Força-Tarefa em Defesa da Amazônia da AGU, Renata Periquito Cunha, ressalta que as decisões são importantes por envolverem grandes desmatadores. “As ações envolvem altas cifras e foi determinado o bloqueio de bens e valores em montante suficiente a garantir a reparação do dano ambiental. Isso vai garantir o resultado útil ao fim do processo, caso se venha a obter uma condenação favorável”, destaca. 

Desde setembro de 2019, quando foi criada, a Força-Tarefa já propôs 45 ações civis públicas contra desmatadores da Floresta Amazônica. No âmbito delas, a Justiça já bloqueou mais de R$ 427,33 mi, em bens de envolvidos em infrações ambientais. Somente na primeira instância já foram obtidas 16 decisões integralmente favoráveis e oito parcialmente favorável. Já em segunda instância foram três decisões favoráveis aos pedidos da AGU. 

Cada senador tem, como se sabe, dois suplentes. Os suplentes do senador Izalci Lucas são complicados, o seu primeiro suplente, Luís Felipe Belmonte, casado com a deputada Paula Belmonte, foi alvo da operação da Polícia Federal que investiga a organização criminosa do “gabinete do ódio”. O segundo suplente de Izalci chama-se André Felipe de Oliveira.

Desde 2017, o Brasil busca conquistar uma vaga na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), instituição que reúne as nações mais desenvolvidas do mundo. Para ser membro da OCDE, o país deve ter as melhores práticas de governança, de gestão pública, com uma democracia consolidada, instituições sólidas e economia sustentável.

Segundo o ministro do Tribunal de Contas da União Augusto Nardes, a entrada do Brasil na OCDE dará ao país grande credibilidade no cenário internacional. Nardes afirma que mais de 50% do trabalho necessário para a entrada já está feito.

A Folha de S.Paulo registra que a avaliação na área econômica é que o ex-ministro Abranham Weintraub terá de se abster do tom de confronto e das falas polêmicas. Segundo o Estadão/Broadcast apurou, Guedes queria que o atual diretor executivo do Fundo Monetário Internacional (FMI), Antônio Bevilaqua, acumulasse também a cadeira no Banco Mundial.

A Justiça do Trabalho recebeu mais de 7.700 ações trabalhistas desde o início da pandemia do novo coronavírus no país, mostra levantamento do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Os números referem-se ao período de janeiro a maio e incluem todas as varas e tribunais do trabalho do Brasil.

Os Estados que mais registraram novas ações foram Santa Catarina (1.486), Pernambuco (1.025), Rio Grande do Sul (824), Ceará (465) e Minas Gerais (448)

O juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, mandou bloquear R$ 151,5 mil de Jaques Wagner, do PT.

Na ata da pauta administrativa da reunião da Mesa Diretora do Senado, realizada há duas semanas, há a confirmação de que o senador Jaques Wagner, do PT da Bahia, sugeriu que os carros oficiais dos senadores não tenham mais a identificação atual.

China bloqueou importação de carne bovina do frigorífico mato-grossense Agra. Decisão ocorreu após Ministério da Agricultura do Brasil suspender o frigorífico, os importadores chineses de soja pedem que exportador garanta cargas sem coronavírus.

Compradores pedem a assinatura de cartas garantindo que cargas não estão contaminadas. Bem diferente dos importadores brasileiros de respiradores chineses que, todos foram pagos antecipadamente, muitos não foram entregues, muitos do que foram entregues estavam fora de especificação.

Central os Servidores

Designada, ERLIA APARECIDA DE FIGUEIREDO CUNHA – substituta eventual do cargo de chefe de Gabinete, do Gabinete da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República.

Designados, os seguintes membros para compor o Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19 e aos seus Efeitos Sociais e Econômicos: Ministério da Saúde: Titular: Carla Rubia Florencio Tardivo Stivali, em substituição a Francisco Daly Schneider Bernd; suplente: Luana Gonçalves Gehres, em substituição a Maria Eridan Pimenta Neta.

Nomeado, MARCELO CARVALHO DOS SANTOS – para exercer o cargo de adjunto do advogado-Geral da União.

Nomeado, RAPHAEL CAMARA MEDEIROS PARENTE – para exercer o cargo de secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.

Designado, ROGERIO ALEXANDRE REGINATO – assessor técnico, na Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.

Pediu as contas, SERGIO PAULO MUNIZ COSTA – chefe da assessoria de Comunicação Social da Vice-Presidência da República.

Nomeada, ANNA ROSA ALUX SIMAO UNFER – assessor do Gabinete do Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional.

Nomeado, JEFERSON LUIS BITTENCOURT – Auditor Federal de Finanças e Controle, Assessor Especial, da Assessoria Especial de Relações Institucionais do Ministério da Economia.

Exonerado, FELIPE CARVALHO GRANGEIRO – do cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro Brasileira, substituído por ALEX BARBOSA CALDEIRA.

Divulgada a relação dos diplomatas aprovados na primeira sessão do Sexagésimo Quinto Curso de Altos Estudos (LXV CAE), concluída em 19 de junho de 2020, por ordem de antiguidade: conselheiro Henrique Archanjo Ferraro, conselheira Marissol Tereza Chaves Romaris, conselheiro Aniel Eler Dutra Junior, conselheira Camile Nemitz Filippozzi, conselheira Ana Luiza Membrive Martins, conselheira Adriana Sader Tescari, conselheiro Mauricio da Costa Carvalho Bernardes, conselheira Simone Meira Dias.

Nomeada, DENISE LINS DE SOUSA – assessora técnica, da Coordenação-Geral de Garantia dos Atributos da Atenção Primária, do Departamento de Saúde da Família, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Quartel General da Saúde.

Nomeações no Ministério do Turismo e Laranjas:

MARIA FERNANDA MASCARENHAS DOS SANTOS MELIS, coordenadora-geral de Eventos Geradores de Fluxos Turísticos, do Departamento de Marketing e Eventos, da Secretaria Nacional de Desenvolvimento e Competitividade do Turismo.

LETÍCIA MOREIRA DA SILVA GONÇALVES, assessora, da Secretaria-Executiva deste Ministério.

FRANCISCO CHAVES DO NASCIMENTO NETO, diretor, do Departamento de Atração de Investimentos, da Secretaria Nacional de Atração de Investimentos, Parcerias e Concessões.

IVANEI GONÇALVES DOS SANTOS, diretor do Departamento de Infraestrutura Turística, da Secretaria Nacional de Infraestrutura Turística.

Previdência Social