INSS não pode cobrar valores recebidos de boa-fé

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá descontar valores recebidos por aposentados após sentenças provisórias dadas pela Justiça, como faz hoje em dia quando segurados perdem processos. 

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou a possibilidade de os aposentados conseguirem novo benefício após continuarem a recolher para a Previdência, considera que não deve haver prejuízo ao beneficiário que recebeu os valores de boa-fé.

*Informações O Dia 

Previdência Social