INSS não pode cobrar dívida de aposentado especial, diz relator em ação no Supremo

O aposentado especial que voltou à atividade em área nociva não precisará devolver os valores que já recebeu do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), conforme voto do ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento que discute esclarecimentos sobre a proibição do trabalho na área especial para quem já está aposentado.

A decisão também vale para quem recebe aposentadoria por meio de tutela antecipada.

O Tema 709 voltou à pauta do Supremo na sexta-feira (12), com o início do julgamento virtual dos embargos de declaração -quando se pede para que a corte esclareça pontos já julgados- apresentado pelo advogado previdenciário Fernando Gonçalves Dias. O resultado final deverá sair no próximo dia 23.

Segundo o ministro Toffoli, relator dos embargos de declaração sobre o tema, que proíbe o pagamento de aposentadoria para quem tem benefício especial e volta à área insalubre ou nela permanece, a grana não deve ser devolvida porque foi recebida de boa-fé.

“Os indivíduos que vinham auferindo o benefício previdenciário em razão de pedidos deferidos pelo Poder Judiciário -ou mesmo voluntariamente pela administração- encontram-se isentos de qualquer obrigação de devolução dos valores recebidos até a proclamação do resultado deste julgamento”, diz.

No entanto, segundo seu voto, o trabalhador deverá ter o pagamento do benefício suspenso a partir da data final do julgamento. Além disso, Toffoli definiu que o aposentado que conseguiu na Justiça o direito de voltar à área especial e seguiu recebendo o benefício previdenciário não terá a renda cortada em casos de processos que já tiverem chegado totalmente ao final (transitado em julgado).

*Fonte: Folha Online

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