INSS muda regra para revisão de pensão por morte. Entenda

A Instrução Normativa nº 117, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) trouxe mudanças em relação a pedidos de revisão da pensão por morte. A IN estabelece novos critérios administrativos para pagamento das diferenças financeiras resultantes da revisão do benefício.

A mudança diz respeito ao benefício que pode ser revisado e ao valor devido após a revisão.

Até então, os beneficiários (dependentes ou herdeiros) de pensão por morte podiam pedir revisão do benefício originário (a aposentadoria da pessoa falecida), tendo direito tanto às diferenças financeiras devidas em relação à pensão por morte quanto às diferenças anteriores ao falecimento.

Com a nova instrução normativa, os beneficiários de pensão por morte podem entrar com processo de revisão do benefício exclusivamente para aumentar a renda mensal da pensão por morte – e não da aposentadoria que deu origem a ela.

Assim, em caso de ser reconhecido o direito à revisão, não está previsto o pagamento das diferenças referentes à aposentadoria.

Na prática, caso a revisão seja favorável, o beneficiário da pensão por morte vai receber retroativos referentes apenas ao período em que recebeu essa pensão. Qualquer diferença referente ao período em que o próprio segurado (o aposentado) recebia o benefício, não será mais devida.

*Fonte: G1

Previdência Social