INSS limita prorrogação do auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicou uma portaria que limita a quantidade de vezes em que é possível prorrogar o auxílio-doença. A mudança na regra foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última sexta-feira (30).

 

Como fica:

 

  • Quando o tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for menor ou igual a 30 dias, o benefício irá durar até a data de cessação, quando deve ser realizada uma nova perícia;
  • Quando for maior que 30 dias, o benefício será prorrogado por 30 dias, sem agendamento da avaliação médico-pericial.

 

As prorrogações quando o período de espera for superior a 30 dias ficam limitadas a duas por requerente, menor se houver restabelecimento ou reativação por decisão judicial. A portaria determina também que, caso o segurado se sinta apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício.

Segundo o INSS, desde o início do ano até o mês de agosto, governo federal economizou mais de R$ 3,3 bilhões com a implantação do Atestmed, sistema que concede auxílio-doença por meio da análise documental, e a reavaliação dos benefícios por incapacidades concedidos pela autarquia.

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