INSS implanta avaliação social remota

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 13/07/2021 Edição: 130 Seção: 1 Página: 40

Órgão: Ministério da Economia/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA Nº 1.328, DE 12 DE JULHO DE 2021

Institui a experiência piloto da realização da Avaliação Social por meio de canais remotos, em cumprimento a decisão do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 9.746, de 8 de abril de 2019, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 12100.106016/2020-38, resolve:

Art. 1º Instituir, a título de experiência piloto, a realização da Avaliação Social (AVS) por meio de canais remotos, em cumprimento ao Acórdão nº 2597/2020 do Plenário do Tribunal de Contas da União – TCU.

Parágrafo único. Para a realização da Avaliação Social de que trata o caput deverão ser observados os procedimentos constantes do Roteiro de Procedimentos para Realização da Avaliação Social Remota (AVS Remota), na forma do Anexo.

Art. 2º O período de experiência-piloto de que trata esta Portaria será de 26 de julho a 27 de agosto de 2021, devendo ser adotados a partir da data da publicação desta Portaria os preparativos necessários para a sua operacionalização.

Art. 3º Ficam convocados para o atendimento nesta modalidade os servidores do cargo de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com Formação em Serviço Social, em trabalho remoto por uma das situações previstas no art. 7º da Portaria nº 1.199/PRES/INSS, de 30 de novembro de 2020.

Art. 4º Compete à Diretoria de Benefícios, por meio de ato próprio:

I – estabelecer os procedimentos:

a) operacionais para o atendimento do Acordão;

b) para a convocação de servidores do cargo de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com Formação em Serviço Social; e

c) quanto a forma de expansão da experiência piloto;

II – realizar convocações adicionais às estabelecidas pelo art. 3º; e

III – avaliar a necessidade de prorrogação da experiência piloto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ ROLIM GUIMARÃES

ANEXO

REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO SOCIAL REMOTA – AVS REMOTA

ROTEIRO DO PROJETO PILOTO

1. APRESENTAÇÃO

Roteiro elaborado em razão da obrigatoriedade de cumprir Medida Cautelar proferida no TC 033.778/2020-5, referendada pelo Acórdão nº 2597/2020 – TCU – Plenário, nos termos do Parecer de Força Executória nº 00001/2020/DEAEX/CGU, aprovado pelo Despacho nº 00417/2020/DEAEX/CGU/AGU e pelo Despacho nº 00866/2020/GAB/CGU/AGU, sobre a decisão do TCU, pelo deferimento do pedido de medida cautelar, com fulcro no art. 276 do Regimento Interno do TCU, a fim de determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social que, no prazo de 15 (quinze) dias, elabore um protocolo e implemente, em caráter piloto, a realização de avaliações sociais por meio de canais remotos, com vistas ao cumprimento do art. 37 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

2. DO ESCOPO DO PROJETO PILOTO

2.1 O requerimento de AVS REMOTA, no âmbito da experiência piloto em questão, será permitida com utilização de ambiente controlado com uso de salas nas unidades do INSS que possuam os quesitos tecnológicos adequados à garantia do sigilo profissional que compõe o conjunto de valores e princípios do Código de Ética Profissional da/o Assistente Social em virtude do regular exercício profissional, seguindo as seguintes diretrizes:

I – só será permitida a AVS REMOTA para o requerimento inicial do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência;

II – não será permitida AVS REMOTA nas modalidades revisional e recursal; e

III – o projeto será executado em Gerências-Executivas definidas pela Diretoria de Benefícios.

2.2 A AVS REMOTA será realizada por meio da plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo INSS, devendo o requerente obrigatoriamente estar nas dependências do INSS, sendo possível que futuramente a AVS Remota ocorra nas dependências de entidades parceiras, cabendo a elas disponibilizar o ambiente para acessar a sala virtual por meio de link específico para o atendimento a ser realizado.

2.3 Neste primeiro momento, o INSS será responsável pelo agendamento da AVS REMOTA, cabendo ao Instituto dar ciência ao cidadão, explicar todas as etapas e objetivo da proposta, para que assim o requerente possa realizar o aceite ou não, de forma voluntária. Caso haja a concordância, verificar junto ao interessado se ele necessita de serviços ou recursos de acessibilidade.

2.4 Caberá à Gerência-Executiva, em conjunto com a Superintendência-Regional, designar um servidor responsável por entrar em contato com segurado para viabilizar o solicitado no item 2.3.

2.5 O agendamento será realizado com a definição de data, hora e local para o atendimento de acordo com a oferta de vagas, sendo observado:

I – disponibilidade de salas para o atendimento;

II – infraestrutura tecnológica (link, câmera e microfone);

III – apoio técnico; e

IV – profissionais para realização da Avaliação Social Remota.

2.6 Os responsáveis pelo apoio técnico devem preparar previamente os equipamentos para a realização da AVS Remota, chamar a senha do agendamento do cidadão, identificá-lo, acompanhá-lo até a sala de atendimento, aguardar a entrada do Assistente Social e ratificar a identificação do cidadão. Feito tais procedimentos, o apoio técnico deve se retirar da sala, para fins de manutenção do sigilo.

3. DO REQUERIMENTO DO BENEFÍCIO E AGENDAMENTO DA AVALIAÇÃO SOCIAL

3.1 O agendamento de AVS Remota deve ser feito pelo INSS acessando o Portal de Atendimento – PAT (www-atendimento).

3.2 Todos os campos devem ser preenchidos no ato do agendamento.

3.3 Quando o INSS concluir o agendamento o requerente receberá informação sobre a data, hora e local da avaliação social agendada.

3.4 Apenas no caso de novo agendamento por pendência de SIS – Solicitação de Informações Sociais, o segurado poderá fazer o agendamento pela Central 135.

4. DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO SOCIAL REMOTA

4.1 As avaliações sociais remotas serão realizadas por servidor do cargo de Assistente Social ou Analista do Seguro Social com Formação em Serviço Social, em trabalho remoto por uma das situações previstas no art. 7º da Portaria nº 1.199/PRES/INSS, de 30 de novembro de 2020, bem como daquele profissional em trabalho presencial com agenda e recursos tecnológicos adequados à execução do serviço na modalidade remota.

4.2 O requerente, em sala do INSS destinada para este fim, deve acessar a sala de avaliação social remota por meio de link específico.

4.3 O assistente social deverá autorizar a entrada do requerente na sala virtual na data e hora agendadas, devendo excluir o acesso de terceiros que adentrarem o ambiente do referido serviço agendado para resguardar a privacidade e o sigilo das informações a serem tratadas.

4.4 O requerente deve se identificar com documento original válido, nos termos do Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007, informando o nome e número do documento de identificação.

4.5 O Assistente Social deverá seguir o disposto nas normas vigentes para execução da avaliação social. Após término do atendimento, concluir a subtarefa de Avaliação Social do Benefício de Prestação Continuada no Gerenciador de Tarefas – GET, quando houver a conclusão da Avaliação Social.

5. DA CONCLUSÃO DE AVALIAÇÃO SOCIAL REMOTA

5.1 Na experiência piloto, avaliação social poderá ser:

I – concluída com registros das informações no Sistema Integrado de Benefícios – SIBE LOAS; ou

II – não concluída a AVS Remota, devido ausência de elementos para forma convicção que viabilize emissão de parecer conclusivo, situação em que o requerimento será deixado pendente por Solicitação de Informações Sociais – SIS, para novo agendamento de avaliação social.

5.2 No caso de não conclusão por necessidade de informações complementares, caberá novo agendamento, exclusivamente pelo 135, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

5.3 Os responsáveis pelo apoio técnico devem verificar se o atendimento ocorreu de maneira conclusiva, devendo entregar o formulário do SIS, caso necessário.

5.4 É expressamente proibido a presença de acompanhante na teleavaliação, exceto os casos previstos em lei e que já são operacionalizados no Instituto na avaliação presencial.

COMUNICADO 1

INSS: dívida por pagamento indevido a beneficiário é anulada por STJ

O STJ decidiu que aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que têm débitos com o órgão por conta de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente necessita o nome excluído da Dívida Ativa da União. A decisão vale para benefícios pagos até janeiro de 2019 pelo instituto.

Antes da decisão, suspeitos de receber o pagamento de forma indevida, o nome completo em um processo administrativo e inscrito na dívida ativa, ‘negativando’ os dados daquele cidadão.

Essa possibilidade de ‘sujar o nome’ que foi o motivo da decisão do tribunal superior. O ministro Humberto Campbell considera que existem brechas na lei e falta de ampla defesa para os segurados.

Citando arbitrariedade por parte do INSS e analisando inconsistências nesse método, os ministros decidiram pela anulação da cobrança e que só se houver comprovação de fraude, no fim do processo administrativo, que o nome do segurado pode ser inscrito na dívida ativa.

Entenderam ainda que pode ocorrer o pagamento de indenização aos acusados ​​caso seja comprovado que seu nome foi inserido na dívida ativa injustamente.

COMUNICADO 2

A complexidade dos dados da receita federal e da PGFN que põe em risco a Previdência Social


No Acordão1152/2021, do ministro Augusto Scherman, de 15.05.91, é possível a qualquer um pesquisador de dados mais atento descobrir o “mundo sombrio” das contas públicas. O próprio TCU sente, hoje, como no passado muita dificuldade para acessar os dados com transparência, A SRF e a PGFN colocam todos os tipos de travas para que o TCU possa entender o que efetivamente se passa neste mundo.

A título de explicitação, divulgamos alguns itens do Acórdão:


“Aplicando o modelo de auditoria baseada em risco aos elementos das demonstrações financeiras do ME (peça 103) que se encontram sob responsabilidade da RFB, o risco de distorção relevante é extremamente elevado, dado que:

i) os créditos tributários com exigibilidade suspensa (por processos administrativos ou judiciais) administrados pela RFB atingiram a marca de R$ 1.543,37 bilhões, em 2020 (peça 110); e

ii) a materialidade das contas de sua responsabilidade é extremamente elevada (peça 110):

a. Balanço patrimonial (BP) – créditos tributários a receber (curto e longo prazo): R$ 363,26 bilhões;

b. Demonstração das variações patrimoniais (DVP) – variação patrimonial aumentativa de impostos: R$ 513,98 bilhões;

c. Demonstração das variações patrimoniais (DVP) – variação patrimonial aumentativa de contribuições: R$ 810,05 bilhões;

d. Balanço orçamentário (BO) – receita realizada de impostos: R$ 510,78 bilhões; e

e. Balanço orçamentário (BO) – receita realizada de contribuições: 811,36 bilhões.

37. Dentre essas situações, salienta-se, em especial, que, dada a notória dependência da Receita Federal de seus prestadores de serviços de Tecnologia da Informação (TI) , Serpro e Dataprev, a compreensão dos controles mantidos por estas entidades prestadoras de serviço é peça fundamental para a compreensão do ambiente de controle da própria Receita Federal#

…………..

40. Aplicando o modelo de auditoria baseada em risco aos elementos das demonstrações financeiras do ME que se encontram sob responsabilidade da PGFN, tem-se que o risco inerente é extremamente elevado, dado que:

i) a PGFN é responsável por gerir enorme quantidade de débitos da dívida ativa da União e do FGTS. A Dívida Ativa da União e do FGTS, que é gerenciada pela PGFN e em 2020 acumulou o valor de R$ 2,5 trilhões, referentes a mais de 18,8 milhões de débitos, titularizados por 4,7 milhões de devedores (peça 103);

ii) a materialidade das contas de sua responsabilidade é extremamente elevada (peça 110) :

a) Dívida ativa, tributária e não tributária, de longo prazo, com ranking de recuperação A e B: R$ 893,91 bilhões;

b) Dívida ativa, tributária e não tributária, considerando também as dívidas com ranking C e D: R$ 1.661,23 bilhões;

iii) a própria PGFN não tem acesso primário e direto a suas bases de dados, mas somente por meio de aplicações de Data Warehouse (DW), que contam com limitações de registros e de funcionalidades, ou apurações especiais pagas, realizadas pelos prestadores de serviços de TI, Serpro e Dataprev; e

iv) há grande dependência de informações advindas dos órgãos de origem dos débitos, em especial da RFB, o que fundamentou, inclusive, o achado descrito no tópico ‘Dados de entrada para cálculo do rating desatualizados’.

41. Assim, considerando o elevado risco de distorção relevante nos elementos das demonstrações contábeis, a cargo da PGFN, as normas preveem que o auditor deve planejar e implementar respostas gerais (que incluem a aplicação de testes mais amplos e de toda a população) para tratar dos riscos avaliados de distorção relevante no nível das demonstrações contábeis e deve planejar e executar respostas específicas (procedimentos adicionais de auditoria) , que incluem os testes de controles e os procedimentos analíticos substantivos”.

SERROTE

Deram importância as últimas declarações do O vice-presidente Hamilton Mourão disse à CNN que as eleições presidenciais serão realizadas no ano que vem mesmo que não seja aprovada a proposta do voto impresso auditável.

Em 09.07), o capitão acusou , sem provas, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de participar de fraudes e disse que “corremos o risco de não termos eleições no ano que vem”.

Em conversa com a CNN, Mourão refutou a hipótese de não haver o pleito nacional. “As eleições serão realizadas”, afirmou.

Não se sabe onde Mourão buscou tanta confiança para suas afirmações. O que se diz em Brasília é que perdeu espaço não só no governo do capitão, mas nas forças armadas.

MIRANTE

– Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA, Advogado-Geral da União, para exercer o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, na vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello.

– O desembargador do TRF-3 Paulo Fontes determinou a suspensão de um processo contra Lula que corre na Justiça de São Paulo. Nessa ação, o ex-presidiário é acusado de tráfico de influência e lavagem de dinheiro envolvendo Teodoro Obiang, ditador da Guiné Equatorial há quase 42 anos. O desembargador acatou o argumento da defesa de Lula de que esse processo deriva de uma das fases da Lava Jato de Curitiba, determinada por Sergio Moro.

Com a decisão do desembargador, informa a colunista, o início da instrução do processo foi suspenso. O trancamento definitivo do caso ainda será julgado pela 5ª Turma do TRF-3.

– Josué Gomes da Silva, dono da Coteminas, do ramo têxtil, foi eleito presidente da Fiesp. A chapa do empresário, que foi a única a concorrer, recebeu 104 dos 113 votos de entidades habilitadas a votar no estado de São Paulo.

O filho de José Alencar, vice-presidente do Brasil na gestão Lula, assumirá a sua cadeira em 1º de janeiro de 2022 e encerrará o mandato em 31 de dezembro de 2025.

Ele teve o apoio de Paulo Skaf, que encerra seu ciclo de 17 anos à frente da Fiesp.

Como publicamos no ano passado, em 2018 Gomes da Silva chegou a ser cotado para disputar oito cargos, incluindo a Vice-Presidência numa eventual chapa com o então presidiário. Não se candidatou a nenhum.

– Ministro das Relações Exteriores, Embaixador Carlos França, na sua primeira viagem a Europa como Chanceler, em Lisboa, encontrou-se com o Presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa, e reuniu-se com os Ministros de Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e do Meio Ambiente e da Transição Energética, João Pedro Matos Fernandes, com o Secretário Executivo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), Embaixador Francisco Ribeiro Telles, e com representantes dos demais países membros daquela organização.

– Carlos França tratou de temas bilaterais, regionais e multilaterais da agenda conjunta entre Brasil e Portugal, já que Portugal está na presidência do do Conselho da União Europeia no presente semestre e há perspectivas para entrada em vigor do Acordo Mercosul-União Europeia 2022.Participou ainda de encontro empresarial organizado pela Confederação Empresarial de Portugal, Lembrou que Há 600 empresas de capital português atuando no Brasil, com estoque de investimentos da ordem de US$ 11 bilhões. Na carteira do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) – dedicado a parcerias público-privadas em infraestrutura e desestatização -, Portugal figura como 7º maior investidor.

– Ressaltou que os investimentos brasileiros em Portugal são também expressivos. Entre as empresas brasileiras que aqui investem e operam, sobressai a Embraer, que concentra neste país sua atividade industrial voltada para os mercados da Europa, África e Oriente Médio. Há 9 anos, a empresa iniciou, em Évora, a operação de duas fábricas dedicadas à produção de aeroestruturas para abastecer suas unidades comercial, de defesa e executiva. Permitam-me lembrar, igualmente, que a Embraer teve em Portugal o seu primeiro cliente internacional para o C-390 Millennium. O Brasil tem-se empenhado particularmente no campo da inovação. O número de startups brasileiras saltou de 3 mil, em 2015, para mais de 13 mil, em 2021. O Brasil é o terceiro maior exportador agrícola mundial, com participação de mercado em mais de 150 países. Em 30 anos, o Brasil evoluiu da condição de importador de alimentos a um dos celeiros e supermercados do mundo.

– Foi realizado nos dias 5 e 6 de julho, o XXVI Seminário de Verão de Coimbra – Direitos Fundamentais – Diálogo Interatlântico, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de outros 12 ministros da corte. O encontro é organizado pelo Instituto de Pesquisa e Estudos Jurídicos Avançados (IPEJA), em parceria com a Associação de Estudos Europeus de Coimbra (AEEC) e com a Universidade de Coimbra.

– O evento contou com a presença de estudiosos, professores, magistrados, advogados e demais atores jurídicos. Além do presidente do STJ, participaram das palestras os ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.

A Anvisa liberou o início da vacinação de voluntários do estudo clínico da vacina ButanVac, desenvolvida pelo Instituto Butantan contra a Covid-19. O protocolo já havia sido aprovado pelo órgão sanitário no dia 9 de junho, mas faltavam informações pendentes especificamente sobre os dados gerados pelo Butantan relativos à inativação do vírus, que foram entregues pelo instituto e avaliados pela agência sanitária. A pesquisa de fase 1 e 2 está dividida em três etapas (A, B e C). Neste momento, está autorizada a etapa A, que vai envolver 400 voluntários. O imunizante será aplicado em duas doses, com um intervalo de 28 dias entre elas.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou que a defesa do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) explique, em 48 horas, os pedidos de asilo diplomático realizados pelo parlamentar a quatro embaixadas, diz a Crusoé.

Os pedidos de asilo feitos a três países europeus e a um asiático foram revelados em Brasília.

Diante da ampla divulgação de notícias no sentido de que o deputado federal Daniel Silveira, réu nestes autos, teria solicitado asilo diplomático a 4 (quatro) países, intime-se a defesa do parlamentar para que esclareça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da veracidade dos fatos noticiados”, escreveu o magistrado na decisão.

CENTRAL DOS SERVIDORES

Atos da CASA CIVIL:

– EXONERAR ROBERTO GOIDANICH do cargo de Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG.

– NOMEAR, MÁRCIA LOUREIRO, para exercer o cargo de Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão – FUNAG.

– NOMEAR, MARIANA BRUGIN SAMPAIO SIPRIANO para exercer o cargo de assessora no Departamento de Acompanhamento Político da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– NOMEAR, MARCELO FELIPE ALEXANDRE para exercer o cargo de assessor no Departamento de Gestão Intergovernamental da Secretaria Especial de Assuntos Federativos da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– NOMEAR, WELLINGTON LIMA DOS SANTOS para exercer o cargo de coordenador-geral na Coordenação-Geral de Participação Social do Departamento de Relações Político-Sociais da Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– EXONERAR, CAIO COSTA CAVALCANTE do cargo de assistente técnico da Coordenação-Geral de Plenário no Congresso Nacional do Departamento de Acompanhamento Junto ao Congresso Nacional da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República.

– EXONERAR, a pedido, ANA LUCIA VARGAS DE NORONHA do cargo de Assessora do Departamento de Acompanhamento Político da Secretaria Especial de Relações Institucionais da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Atos do Ministério da Cidadania:

– EXONERAR, o servidor FÁBIO DA COSTA MELLO do cargo em comissão de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Implementação e Gestão de Infraestrutura de Esporte, do Departamento de Infraestrutura de Esporte, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

– NOMEAR, CAMILA DE CARVALHO E CARVALHO para exercer o cargo em comissão de assessor, da Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

– DESIGNAR, o servidor DIEGO FERREIRA TONIETTI, substituto de Natureza Especial de Secretário Especial, código NE, da Secretaria Especial do Esporte, deste Ministério.

Atos do Ministério das Comunicações:

– EXONERAR, a pedido, a partir de 6 de julho de 2021, a servidora CLÉLIA DA CONCEIÇÃO LIMA, Gerente de Projetos, da Subsecretaria de Imprensa, da Secretaria de Comunicação Institucional.

– NOMEAR, FLAVIO ANTONIO GOMES, gerente de Projetos, da Subsecretaria de Imprensa, da Secretaria de Comunicação Institucional.

– DESIGNAR, JOSÉ AFONSO COSMO JUNIOR representante do Ministério das Comunicações no Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, com mandato de três anos.

– DESIGNAR, SERGIO FREITAS DE ALMEIDA representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações no Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, com mandato de três anos.

– DESIGNAR, HUMBERTO BRUNO PONTES SILVA representante da Agência Nacional de Telecomunicações no Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, com mandato de três anos

– DESIGNAR, RICARDO RIVERA DE SOUSA LIMA representante do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social no Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, com mandato de três anos.

– DESIGNAR, JACKLINE DE SOUZA CONCA do Ministério da Economia no Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, com mandato de três anos

– EXONERAR, RENARO DE SOUSA CARDOZO, assessor técnico, da Coordenação-Geral de Conteúdo e Gestão de Canais, do Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais, da Secretaria de Comunicação Institucional.

– NOMEAR, CLAUDIA RAMALHO CRUZ DE CARVALHO, assessora técnica, da Coordenação Geral de Conteúdo e Gestão de Canais, do Departamento de Conteúdo e Gestão de Canais, da Secretaria de Comunicação Institucional.

– EXONERAR, a pedido, PATRÍCIA SOARES DE ARAÚJO COSTA, assessora, do Departamento de Articulação e Estratégia de Comunicação, da Secretaria de Comunicação Institucional.

– EXONERAR, ALEXANDRE ANTUNES VIEIRA, Coordenador-Geral de Referências de Preços e Cadastro de Veículos, da Coordenação-Geral de Referências de Preços e Cadastro de Veículos, do Departamento de Gestão e Normas, da Secretaria de Comunicação Institucional.

– NOMEAR, ADRIANO AUGUSTO DO COUTO COSTA, coordenador de Políticas de Investimento, da Coordenação-Geral de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos, do Departamento de Aprimoramento do Ambiente de Investimentos em Telecomunicações, da Secretaria de Telecomunicações.

Atos do Comando do Exército:

– EXONERAR ex-officio, o Cel Refm ALDIVAN DE ALBUQUERQUE FERREIRA, da Prestação de Tarefa por Tempo Certo no Estado-Maior do Exército (EME), em Brasília-DF, a partir de 1º de setembro de 2021,

– NOMEAR, em caráter excepcional, o Cel Refm ALDIVAN DE ALBUQUERQUE FERREIRA, como Prestador de Tarefa por Tempo Certo, no Estado-Maior do Exército (EME), em Brasília-DF, para a tarefa de Assessor do Programa Estratégico do Exército ASTROS 2020, no Escritório de Projeto do Exército,

Atos do Ministério do Desenvolvimento Regional:

– DISPENSAR, FRANCISCO IGOR AIRES NUNES, substituto de Diretor do Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica.

– DESIGNAR, ARIELLE MARIE MATOS MONTEIRO substituta de Diretor do Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica.

Atos do Ministério da Economia:

– EXONERAR o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO, Corregedor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil

– EXONERAR, a pedido, RICARDO SADA JAPP, Assessor, Assessoria Especial de Relações

– DESIGNAR, GABRIELA DE SOUZA VALENTE, membro suplente, representante do Ministério da Economia, junto ao Conselho Fiscal do Serviço Social do Comércio – SESC.

Autorizar a prorrogação de afastamento para servir em Organismo Internacional do servidor CAIO FIGUEIREDO CIBELLA DE OLIVEIRA, matrícula SIAPE n° 1671723, ocupante do cargo de Analista de Mercado, pertencente ao quadro de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, para continuar a servir no cargo de Analista Junior de Políticas Públicas na Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais, da Divisão de Governança Corporativa e Finanças Corporativas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, em Paris na França, no período de 10 de agosto de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

Atos do presidente do INSS:

– DISPENSAR, PRISCILA MARIS DE SOUZA ALBUQUERQUE, Gerente-Executivo Campinas/SP.

– DESIGNAR, WILSON JOSÉ DA SILVA ARAÚJO, Gerente Executivo Campinas/SP.

Atos do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

– DISPENSAR, STEFANI JULIANA VOGEL, Secretária-Executiva do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. A

– DESIGNAR, RAFAEL ARAUJO DE SOUSA BEZERRA, Secretário-Executivo do Comitê Gestor da Política Nacional de Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas.

– DISPENSAR, o Policial Rodoviário Federal TIAGO DE CARVALHO BARBOSA do de substituto de Coordenador-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal,

– DESIGNAR, JORGE LUIZ RAMOS substituto de Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública

– DISPENSAR, MARCELLO JEFFERSON SEBA DOS SANTOS substituto de Diretor-Executivo do Departamento Penitenciário Nacional.

– DESIGNAR, CAMILLA ANDRÉIA ANDRADE LIMA substituta de Diretor-Executivo do Departamento Penitenciário Nacional.

– Designar o Policial Rodoviário Federal RODRIGO EDUARDO SCHNEIDER substituto de Coordenador-Geral do Comando Conjunto de Operações Especiais da Diretoria de Operações da Polícia Rodoviária Federal.

Ato do Ministério das Relações Exteriores:

– REMOVER, ex officio, PAULO CESAR DE CAMARGO, Ministro de Primeira Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, da Embaixada do Brasil em Wellington para a Secretaria de Estado.

Previdência Social